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Ato Original
Despacho n.º 1018/2024
Autoriza a continuidade no exercício de funções públicas de Ana Maria Vieira Pimentel Corvelo
Considerando que o artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro, vem permitir, nas circunstâncias nele referidas, que o trabalhador titular de um vínculo de emprego público possa manter-se no exercício das mesmas funções públicas após reforma ou aposentação por idade de 70 anos e que manifeste essa vontade expressamente através de requerimento dirigido ao respetivo empregador público, pelo menos seis meses antes de completar aquela idade;
Considerando que a trabalhadora Ana Maria Vieira Pimentel Corvelo, assistente operacional, categoria de assistente operacional (área funcional de cozinheira e demais funções inerentes à carreira de assistente operacional), manifestou, em 17 de abril do corrente ano de 2023, a sua vontade de continuar a exercer funções públicas a partir de janeiro de 2024, data em que passaria à situação de aposentada por atingir a idade de 70 anos;
Considerando que o interesse público subjacente à continuidade do exercício de funções públicas para além dos 70 anos da trabalhadora Ana Maria Vieira Pimentel Corvelo se fundamenta na longa experiência da mesma no exercício de funções nos serviços do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores e na exigência acrescida que os mesmos comportam, sendo assim a sua presença essencial para a continuação do bom funcionamento daqueles serviços:
Face ao exposto, nos termos da Lei n.º 30/2008, de 10 de julho, decido:
1 - Por se ter aposentado por limite de idade, autorizo a continuidade no exercício de funções públicas da assistente operacional Ana Maria Vieira Pimentel Corvelo nos serviços do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, através de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos e para os efeitos do artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro.
2 - O presente vínculo vigora pelo prazo de seis meses, renovando-se por períodos iguais e sucessivos até ao limite máximo de cinco anos.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de janeiro de 2024.
Publique-se no Diário da República.
10 de janeiro de 2024. - O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
317250021