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Ato Original
Despacho n.º 10187/2023
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A. assume exigentes responsabilidades relacionadas com a gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária nacionais, incluindo a necessidade de realizar investimentos nessas infraestruturas relacionados com a manutenção das referidas infraestruturas, contribuindo assim para a coesão do território nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar a "Instalação - GSM-R BSS - Ferrovia 2020", a qual se encontra prevista no quadro anexo ao Despacho n.º 3783/2023, de 24 de março, integrado no empreendimento/projeto "Empreendimento Geral Transversal".
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 4.512.500,00 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, e que a presente atividade terá uma comparticipação pública nacional de 94,44 %.
Considerando que a "Instalação - GSM-R BSS - Ferrovia 2020" tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2024 a 2026 e estando o objeto a contratar enquadrado nos procedimentos necessários à conclusão do Plano de Investimentos Ferrovia 2020.
Nos termos do disposto no Despacho n.º 3783/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 24 de março, que delega competências no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., no âmbito da concretização dos procedimentos necessários para assegurar os investimentos ferroviários previstos no Plano de Investimentos Ferrovia 2020, o Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., na reunião de 15-09-2023, deliberou no uso da referida delegação de competências:
1 - Proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da "Instalação - GSM-R BSS - Ferrovia 2020", pelo valor de 4.512.500,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - Autorizar a assunção do respetivo encargo plurianual de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano de 2024 - 3.372.500,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2025 - 0,00 (euro);
c) Ano de 2026 - 1.140.000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Podendo o montante fixado para cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
15 de setembro de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração Executivo, Miguel Cruz. - 18 de setembro de 2023. - A Administradora do Conselho de Administração Executivo, Alexandra Barbosa.
316867574