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Ato Original
Despacho n.º 10195/2011
Sob proposta do Conselho Científico, e com parecer do Conselho Pedagógico, nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, e 24.º dos Estatutos do ISCTE- Instituto Universitário de Lisboa, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos-Leis n.os 155/89, de 11 de Maio, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 74/2006, de 24 de Março, e dos despachos n.os 10543/2005, 2.ª série, de 11 de Maio, e 7287-C/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o Reitor do ISCTE-IUL aprovou, através do Despacho n.º 07/2009, a 29 de Dezembro de 2009, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em mestre Desenvolvimento e Saúde Global, objecto de acreditação prévia por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, criação essa registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr-29/2010.
1.º
Criação
O ISCTE- Instituto Universitário de Lisboa confere o grau de mestre Desenvolvimento e Saúde Global e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por "mestrado".
2.º
Objectivo
O objectivo do mestrado é formar profissionais altamente qualificados com uma formação académica aprofundada, capazes de exercerem funções de decisão, execução ou análise na área do desenvolvimento e saúde global.
3.º
Organização
1 - O mestrado tem 120 créditos (ECTS) e uma duração de quatro semestres curriculares.
2 - O mestrado organiza-se num curso de especialização, a que correspondem 78 créditos, e numa dissertação ou trabalho de projecto, a que correspondem 42 créditos.
4.º
Coordenação
1 - O mestrado é coordenado por um coordenador científico e por dois coordenadores executivos e pela Comissão Científica Antropologia.
2 - Compete aos coordenadores científico e executivos:
a) Elaborar de propostas de selecção dos candidatos;
b) Coordenar as actividades lectivas e tutoriais;
c) Apresentar as propostas de orientadores das dissertações ou dos trabalhos de projectos;
d) Preparar as propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os orientadores;
e) Propor o número de vagas.
3 - Compete à Comissão Científica:
a) Aprovar os candidatos seleccionados;
b) Deliberar sobre equivalências;
c) Promover a articulação com os outros cursos de mestrado do Departamento;
d) Nomear os coordenadores do mestrado;
e) Aprovar os orientadores das dissertações ou dos trabalhos de projectos;
f) Propor os júris de provas de mestrado;
g) Propor as propinas;
h) Propor o número de vagas;
i) Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos nesta regulamentação.
5.º
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao mestrado:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudo organizado segundo o processo de Bolonha;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;
d) Detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do mestrado.
6.º
Candidatura
As candidaturas serão dirigidas ao Coordenador Científico do Mestrado e apresentadas no Secretariado do Departamento de Antropologia, constando de:
a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;
b) Certidão de licenciatura;
c) Curriculum Vitae;
d) Fotografia;
e) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou documento equivalente;
f) Fotocópia do cartão de contribuinte;
g) Facultativamente, cópia de trabalhos científicos publicados.
7.º
Critérios de selecção e seriação
Os candidatos serão seleccionados segundo os seguintes critérios:
a) Currículo académico e científico;
b) Classificação da licenciatura;
c) Experiência profissional ou de investigação.
8.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo Reitor do ISCTE-IUL, sob proposta da Comissão Científica de Antropologia.
9.º
Condições de funcionamento
1 - As vagas para o mestrado são definidas anualmente pelo Reitor do ISCTE-IUL, por proposta da Comissão Científica de Antropologia, ouvidos os coordenadores do mestrado.
2 - O Reitor do ISCTE-IUL estabelece anualmente, por proposta da Comissão Científica de Antropologia, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do mestrado.
3 - As vagas são publicitadas com o início do período de candidatura.
10.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado, nos termos do Despacho 10.543/2005, são os constantes do Anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
11.º
Atribuição de créditos na admissão
1 - Uma vez inscritos, podem os alunos solicitar uma avaliação para efeitos de equivalência a créditos pós-graduados correspondentes a conhecimentos científicos e técnicos já comprovadamente adquiridos.
2 - Essa equivalência poderá passar pelo reconhecimento de créditos efectuados no âmbito de outros ciclos de estudos ou pela aferição de conhecimentos já adquiridos.
3 - A aferição de conhecimentos já adquiridos pode ser efectuada mediante prova escrita ou oral realizada pelo aluno em matérias por ele escolhidas para o efeito.
12.º
Regime de precedências
1 - Não há regime de precedências no curso de especialização do mestrado.
2 - O aluno apenas poderá proceder à discussão pública da dissertação ou do trabalho de projecto depois de concluir com aproveitamento todas as unidades curriculares do curso de especialização do mestrado.
13.º
Avaliação de conhecimentos
A metodologia de avaliação de conhecimentos enquadra-se nos regulamentos gerais do ISCTE-IUL aprovados pelo Conselho Pedagógico.
14.º
Prescrições, reinscrições e transição de ano
1 - A prescrição de matrícula é fixada em quatro anos após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão de contagem de prazos legalmente previstos.
2 - O aluno poderá transitar do 1.º para o 2.º ano desde que não tenha em atraso um número de unidades curriculares correspondente a mais de 18 créditos (ECTS), independentemente do semestre a que essas unidades pertençam.
3 - Tendo em conta o disposto nos n.os anteriores, é permitida a reinscrição dos alunos no ano lectivo imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as unidades curriculares em falta.
15.º
Orientação da dissertação ou do trabalho de projecto
1 - A dissertação ou o trabalho de projecto são preparados sob orientação de um doutor aprovado pela Comissão Científica de Antropologia.
2 - Pode ainda ser aceite um especialista no tema escolhido, mediante parecer favorável da Comissão Científica de Antropologia.
3 - É possível um regime de co-orientação, desde que autorizado pela Comissão Científica de Antropologia.
4 - O orientador aprova o tema e formaliza a aceitação da orientação mediante declaração escrita.
16.º
Entrega da dissertação ou do trabalho de projecto
1 - O aluno deverá proceder à entrega da dissertação nos termos estipulados nas "Normas de apresentação e harmonização gráfica para dissertações do ISCTE-IUL", do Conselho Científico, bem como, nas normas complementares sobre dissertações da Comissão Científica de Antropologia.
2 - A dissertação ou o trabalho de projecto são entregues no secretariado do Departamento de Antropologia.
17.º
Prazos máximos
1 - Após a entrega da dissertação ou trabalho de projecto, é fixado em 45 dias úteis o prazo máximo para a realização do acto público de defesa da dissertação ou trabalho de projecto.
2 - Para efeitos de contagem do prazo de 45 dias úteis entre a entrega da dissertação ou do trabalho de projecto e a realização do acto público de defesa da dissertação ou do trabalho de projecto, não é contabilizado o mês de Agosto.
18.º
Nomeação do júri
O júri é nomeado pelo Reitor do ISCTE-IUL por proposta da Comissão Científica de Antropologia, nos 15 dias úteis posteriores à entrega da dissertação ou do trabalho de projecto.
19.º
Composição do júri
1 - O júri é constituído por 3 a 5 membros doutorados ou especialistas no domínio da dissertação ou trabalho de projecto, incluindo os orientadores.
2 - O orientador da dissertação não poderá ser presidente de júri.
3 - Preside ao júri o membro do ISCTE-IUL de categoria mais elevada.
20.º
Provas de defesa da dissertação ou do trabalho de projecto
1 - A defesa da dissertação ou do trabalho de projecto só pode realizar-se com a presença de um mínimo de três membros do júri.
2 - O tempo máximo de prova é fixado em sessenta minutos, podendo intervir todos os membros do júri.
3 - A defesa da dissertação ou do trabalho de projecto é pública e inicia-se com uma apresentação oral do candidato, que não deverá exceder os quinze minutos, sintetizando o seu conteúdo e, em particular, os seus objectivos, métodos e principais conclusões.
4 - Ao candidato é proporcionado, na resposta, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
21.º
Deliberação do júri
1 - Concluída a defesa, o júri reunir-se-á para apreciação da prova e classificação do candidato.
2 - O resultado final será expresso pelas fórmulas de reprovado ou aprovado com classificação entre 10 e 20 valores.
3 - O júri delibera sobre a classificação do candidato em votação nominal fundamentada, não sendo permitida a abstenção.
4 - Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.
5 - Da reunião do júri é lavrada acta da qual constarão os votos de cada membro e a classificação da prova.
22.º
Classificação final
1 - A classificação final do mestrado será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau, nos termos do disposto no anexo.
2 - Os coeficientes de ponderação serão os créditos de cada unidade curricular.
23.º
Grau e diploma
1 - O grau de mestre em Desenvolvimento e Saúde Global será atribuído a quem obtiver aprovação em todas as unidades curriculares do mestrado, incluindo no acto público de defesa da dissertação ou do trabalho de projecto.
2 - Pela frequência com aproveitamento das unidades curriculares que constituem o 1.º ano do plano de estudos do mestrado, no total de 60 créditos, é atribuído um diploma de estudos pós-graduados em Desenvolvimento e Saúde Global, com indicação da média final.
3 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 10 a 20, pelo cálculo da média aritmética das classificações, ponderada pelos créditos das unidades curriculares do 1.º ano.
24.º
Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões, do diploma de estudos pós-graduados e dos suplementos aos diplomas
1 - As certidões serão elaboradas no prazo máximo de 5 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.
2 - A carta de curso do grau de mestre e o suplemento ao diploma serão elaborados num prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.
3 - O diploma de estudos pós-graduados, bem como o respectivo suplemento de diploma, serão elaborados num prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.
25.º
Processo de acompanhamento
1 - A Comissão Pedagógica do mestrado, composta paritariamente por docentes e alunos, faz o acompanhamento pedagógico, nos termos do regulamento do Conselho Pedagógico do ISCTE-IUL.
2 - O coordenador científico elabora um relatório sucinto do funcionamento do mestrado sujeito a aprovação pela Comissão Científica de Antropologia, nos termos do regulamento do Conselho Científico do ISCTE-IUL.
26.º
Propinas
As propinas são aprovadas anualmente pelo órgão estatutariamente competente, mediante proposta do Reitor do ISCTE-IUL, ouvidas as unidades centralizadas com responsabilidade no ciclo de estudos.
29 de Julho de 2011. O Reitor, Luís Antero Reto
ANEXO
Estrutura curricular do Mestrado em Desenvolvimento e Saúde Global
Área científica predominante do ciclo de estudos: Antropologia
Duração do ciclo de estudos: 2 anos lectivos (4 semestres).
Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120 créditos.
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Plano de estudos do Mestrado em Desenvolvimento e Saúde Global
Master in Development and Global Health
Optativas
205004328