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Ato Original
Despacho n.º 10195/2026
Em cumprimento do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, foi publicado o Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, que operou a fusão da Direção-Geral do Livro e das Bibliotecas com a Direção-Geral dos Arquivos, no âmbito do plano de redução e melhoria da Administração Pública central (PREMAC), criando a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, definindo a respetiva missão, as atribuições e o tipo de organização interna, obedecendo ao modelo de estrutura hierarquizada.
No âmbito da reforma administrativa, o Decreto-Lei n.º 62/2025, de 4 de abril, procedeu à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 141/2015, de 31 de julho, e 96/2024, de 28 de novembro, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB).
Através da Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho, foi fixada a estrutura nuclear da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e as competências das respetivas unidades orgânicas, bem como fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Através do Despacho n.º 9339/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho de 2012, e de acordo com o limite fixado no artigo 10.º da Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho, foram criadas 19 unidades orgânicas flexíveis, definindo-se as respetivas atribuições e competências.
A Portaria n.º 68/2026/1, de 12 de fevereiro, procedeu à primeira alteração à Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho, determinando a estrutura nuclear e estabelecendo as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, bem como fixando em 25 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, anteriormente estabelecido em 19 unidades.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, as unidades orgânicas flexíveis dos serviços são criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo, que definirá, entre outras, as respetivas competências. A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa, nos termos do n.º 6 do referido artigo, assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta uma programação e um controlo criteriosos dos custos e resultados.
Decorridos mais de dez anos sobre a vigência do Despacho n.º 9339/2012, de 11 de julho, e considerando o atual enquadramento organizacional e funcional, pretende-se, para além da criação das seis novas unidades orgânicas flexíveis comportadas pelo limite fixado na Portaria n.º 68/2026/1, de 12 de fevereiro, proceder aos ajustamentos necessários, de forma a assegurar uma melhor otimização dos recursos humanos e uma adequada capacidade de resposta da DGLAB às exigências e circunstâncias atuais.
Em conformidade com a definição da estrutura flexível, o presente despacho não republica a totalidade daquela estrutura, limitando-se a criar as unidades orgânicas flexíveis em falta e a alterar, aditar e revogar as disposições do Despacho n.º 9339/2012, de 11 de julho, que carecem de modificação, mantendo-se em vigor, na parte não expressamente alterada, o regime nele estabelecido.
Assim:
Ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e de acordo com o limite fixado no artigo 10.º da Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho, na redação dada pela Portaria n.º 68/2026/1, de 12 de fevereiro, para o número de unidades orgânicas flexíveis, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Criação de unidades orgânicas flexíveis
São criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Na dependência do Arquivo Geral da Administração Central: a Divisão de Arquivos Intermédios, a Divisão de Tratamento, Conservação e Digitalização e a Divisão de Comunicação e Difusão;
b) Na dependência da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação: a Divisão Administrativa e Financeira;
c) Na dependência da Direção de Serviços de Bibliotecas: a Divisão de Gestão do Centro de Documentação do Governo;
d) Na dependência direta do Diretor-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas: o Arquivo Histórico Ultramarino.
Artigo 2.º
Alteração de designação e de dependência
As unidades orgânicas flexíveis criadas ao abrigo do Despacho n.º 9339/2012, de 11 de julho, a seguir identificadas, passam a ter as seguintes designações:
a) A «Divisão de Normalização e Apoio à Administração (DNAA)» passa a designar-se «Divisão de Normalização e Apoio Técnico (DNAT)»;
b) A «Divisão de Comunicação e Acesso (DCA)» passa a designar-se «Divisão de Difusão e Acesso (DDA)»;
c) A «Divisão de Tratamento Técnico Documental e Aquisições (DTTDA)» passa a designar-se «Divisão de Tratamento Documental e Aquisições (DTDA)»;
d) A «Divisão de Sistemas de Informação, Estatística e Qualidade (DSIEQ)» passa a designar-se «Divisão de Comunicação e Planeamento (DCP)»;
e) A «Divisão de Disponibilização e Produção de Conteúdos Digitais (DDPCD)» passa a designar-se «Divisão de Preservação e Transferência de Suportes (DPTS)», deixando de depender diretamente do Diretor-Geral e passando a integrar o Arquivo Nacional da Torre do Tombo.
Artigo 3.º
Alteração ao Despacho n.º 9339/2012, de 11 de julho
Os n.os 1, 1.1, 2, 2.1, 2.2, 3, 3.1 e 5 do Despacho n.º 9339/2012, de 11 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«1 - A Direção de Serviços de Arquivística e Normalização, com as competências previstas no artigo 3.º da Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho, na sua redação atual, compreende a seguinte Divisão:
Divisão de Normalização e Apoio Técnico.
1.1 - À Divisão de Normalização e Apoio Técnico, abreviadamente designada por DNAT, compete:
a) [...]
b) Propor a oferta de formação necessária à generalização de boas práticas de gestão de arquivos, nas áreas da arquivística, da preservação, da conservação e do restauro de documentos gráficos e da transferência de suportes;
c) Emitir parecer sobre processos de certificação de qualidade de serviços e sistemas de arquivos e sobre a criação de serviços de arquivo públicos, de âmbito nacional, regional e local;
d) [...]
e) Emitir parecer sobre propostas de tabelas de classificação e avaliação de documentos, bem como sobre propostas de eliminação de documentos;
f) Emitir parecer sobre processos de substituição de suporte;
g) Emitir parecer sobre planos de preservação digital;
h) Realizar censos e diagnósticos destinados a garantir um conhecimento sobre o património arquivístico nacional e manter atualizado o Guia Nacional de Arquivos, enquanto sistema de referenciação do património arquivístico e das respetivas entidades detentoras;
i) Fomentar a normalização e promover a qualidade na área arquivística, incluindo a preservação, a conservação e o restauro de documentos gráficos e digitais e a transferência de suportes;
j) Colaborar na elaboração e na gestão de programas, planos e estratégias de salvaguarda, conservação, tratamento, digitalização, disponibilização e valorização da informação de arquivo e do património arquivístico nacional;
k) Gerir a Lista Consolidada e a respetiva plataforma eletrónica;
l) Gerir o registo nacional de responsáveis pela gestão de informação arquivística;
m) Emitir parecer sobre a atribuição de apoios, incentivos e benefícios na área dos arquivos.
2 - O Arquivo Nacional Torre do Tombo, com as competências previstas no artigo 5.º da Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho, na sua redação atual, compreende as seguintes Divisões:
Divisão de Difusão e Acesso;
Divisão de Tratamento Documental e Aquisições; Divisão de Preservação e Transferência de Suportes.
2.1 - À Divisão de Difusão e Acesso, abreviadamente designada por DDA, compete:
a) [...]
b) [...]
c) Efetuar averbamentos sobre documentação incorporada, quando solicitada pelas entidades competentes;
d) Exercer os direitos patrimoniais relativos ao acervo de que é depositário;
e) Gerir a Biblioteca do Arquivo Nacional Torre do Tombo;
f) Assegurar a gestão de utilizadores e de visitantes;
g) Desenvolver atividades de promoção científica, técnica e cultural;
h) Assegurar a gestão global dos depósitos, nomeadamente no que respeita ao controlo dos fluxos de entrada e saída de documentos.
2.2 - À Divisão de Tratamento Documental e Aquisições, abreviadamente designada por DTDA, compete:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Assegurar a gestão dos depósitos no que respeita à arrumação das espécies.
3 - A Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação, com as competências previstas no artigo 8.º da Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho, na sua redação atual, compreende as seguintes Divisões:
Divisão de Comunicação e Planeamento; Divisão Administrativa e Financeira.
3.1 - À Divisão de Comunicação e Planeamento, abreviadamente designada por DCP, compete:
a) Promover a gestão pela qualidade na DGLAB;
b) Articular a comunicação interna e externa da DGLAB;
c) Assegurar a gestão das relações externas da DGLAB;
d) Promover a gestão estratégica, o planeamento e a avaliação;
e) Recolher e efetuar o tratamento estatístico de dados;
f) Assegurar a gestão dos espaços e a cedência de instalações;
g) Assegurar a gestão da formação;
h) Apoiar a realização de atividades de promoção científica, técnica e cultural desenvolvidas pela DGLAB.
5 - Os arquivos de âmbito distrital dependentes da DGLAB com a natureza de unidades orgânicas flexíveis e identificados nas alíneas d) a q) do anexo I a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, exercem as seguintes competências:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) Promover a investigação, a publicação, o conhecimento e a fruição do património arquivístico de que são depositários, bem como do existente na respetiva área geográfica de intervenção, autonomamente ou em colaboração com outras entidades;
h) [...]
i) [...]
j) Promover as boas práticas, a formação e a cooperação entre arquivos na respetiva área geográfica de intervenção;
k) Representar a DGLAB, no domínio dos arquivos, na respetiva área geográfica de intervenção.»
Artigo 4.º
Aditamento ao Despacho n.º 9339/2012, de 11 de julho
São aditados ao Despacho n.º 9339/2012, de 11 de julho, os n.os 2.3, 3.2, 6, 6.1, 6.2, 6.3, 7, 8 e 8.1, com a seguinte redação:
«2.3 - À Divisão de Preservação e Transferência de Suportes, abreviadamente designada por DPTS, compete:
a) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação definidas pela DGLAB;
b) Assegurar o funcionamento do núcleo de conservação e restauro;
c) Planear e desenvolver ações de transferência de suporte;
d) Prestar apoio técnico e consultoria;
e) Assegurar os serviços de reprodução;
f) Assegurar a gestão dos depósitos no que respeita à preservação das espécies, nomeadamente a higiene e o controlo de condições ambientais.
3.2 - À Divisão de Gestão e Apoio, abreviadamente designada por DGA, compete:
a) Elaborar os instrumentos de planeamento e gestão estratégica e assegurar a monitorização da sua execução, designadamente o mapa de pessoal, o balanço social e o Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE);
b) Garantir a gestão administrativa processual dos recursos humanos da DGLAB, em todas as fases do ciclo de gestão;
c) Organizar, instruir e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
d) Manter uma base de dados sistematizada e histórica da informação relativa aos recursos humanos;
e) Realizar a tramitação administrativa e a análise jurídica dos processos relacionados com a gestão de recursos humanos;
f) Assegurar o acompanhamento dos procedimentos de recrutamento e seleção, bem como a execução dos procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e cessação das relações jurídicas de emprego público;
g) Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos, nomeadamente o processamento da assiduidade, de remunerações e outros abonos, declarações de rendimentos, benefícios sociais e deslocações em serviço;
h) Garantir a aplicação e gestão do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP);
i) Assegurar o cumprimento das normas em matéria de higiene, saúde e segurança no trabalho;
j) Elaborar e manter atualizados manuais de procedimentos, bem como desenvolver e implementar mecanismos de controlo interno.
l) Assegurar a elaboração do projeto de orçamento e da prestação de contas, bem como a respetiva gestão orçamental, financeira e contabilística, em conformidade com os normativos legais aplicáveis;
m) Identificar as necessidades de aquisição de bens e serviços, elaborar o plano anual de compras e assegurar a tramitação dos procedimentos de contratação pública, em estrita observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
n) Preparar candidaturas a fundos comunitários e assegurar o seu acompanhamento, execução e controlo;
o) Assegurar a gestão patrimonial da DGLAB, incluindo a organização e atualização do inventário dos bens móveis e imóveis;
p) Assegurar a manutenção, utilização adequada e controlo dos recursos patrimoniais, bem como prestar apoio logístico e administrativo às atividades da DGLAB;
q) Assegurar a fiabilidade e qualidade da informação financeira e patrimonial, bem como a elaboração de indicadores de gestão;
r) Garantir a gestão da frota automóvel da DGLAB;
s) Elaborar e submeter os instrumentos de reporte financeiro, orçamental e de gestão, nos termos legalmente exigidos;
t) Elaborar e manter atualizados manuais de procedimentos, bem como desenvolver e implementar mecanismos de controlo interno.
6 - O Arquivo Geral da Administração Central, abreviadamente designado por AGAC, com as competências previstas no artigo 9.º-B da Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho, na redação dada pela Portaria n.º 68/2026/1, de 12 de fevereiro, compreende as seguintes Divisões:
Divisão de Arquivos Intermédios;
Divisão de Tratamento, Conservação e Digitalização; Divisão de Comunicação e Difusão.
6.1 - À Divisão de Arquivos Intermédios, abreviadamente designada por DAI, compete:
a) Articular com os serviços produtores ou detentores a identificação da documentação e informação objeto de transferência, de eliminação ou de substituição de suporte;
b) Elaborar e propor a aprovação de instrumentos de gestão de documentos, autonomamente ou em articulação com os serviços produtores ou detentores da documentação;
c) Elaborar e propor a aprovação de planos de preservação digital, autonomamente ou em articulação com os serviços produtores ou detentores da documentação;
d) Elaborar e propor a aprovação de planos de transferência e substituição de suporte da documentação de arquivo, autonomamente ou em articulação com os serviços produtores ou detentores da documentação;
e) Proceder à transferência e eliminação de documentação cumprindo as disposições previstas nos instrumentos de gestão de documentos, autonomamente ou em articulação com os serviços produtores ou detentores da documentação;
f) Assegurar as incorporações previstas, nos termos da lei, e promover outras aquisições de património arquivístico de interesse.
6.2 - À Divisão de Tratamento, Conservação e Digitalização, abreviadamente designada por DTCD, compete:
a) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de arquivo de que é depositária e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação;
b) Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respetivos instrumentos de descrição e pesquisa, de acordo com as orientações da DGLAB;
c) Assegurar a conservação e restauro da documentação detida pelo AGAC e prestar apoio aos processos de transferência e incorporação de documentos;
d) Proceder à transferência e à substituição de suporte da documentação de arquivo;
e) Gerir a informação digital de que é depositária;
f) Assegurar a gestão dos depósitos no que respeita à arrumação e preservação das espécies, nomeadamente a higiene e o controlo de condições ambientais.
6.3 - À Divisão de Comunicação e Difusão, abreviadamente designada por DCD, compete:
a) Certificar e pesquisar a documentação de que é depositária;
b) Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre proteção de dados, no acesso à documentação de que é depositária;
c) Exercer os direitos patrimoniais relativos ao acervo de que é depositária;
d) Gerir a Biblioteca do AGAC;
e) Assegurar os serviços de reprodução solicitados pelos utilizadores;
f) Dar resposta aos pedidos de consulta e reprodução dos serviços públicos;
g) Assegurar a gestão de utilizadores e de visitantes;
h) Assegurar a gestão dos depósitos, nomeadamente o controlo dos fluxos de entrada e saída de documentos;
i) Dinamizar ações de promoção científica, técnica e cultural.
7 - Ao Arquivo Histórico Ultramarino, abreviadamente designado por AHU, compete:
a) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação definidas pela DGLAB;
b) Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respetivos instrumentos de descrição e pesquisa, de acordo com as orientações da DGLAB;
c) Promover o acesso aos fundos documentais de que é depositário e assegurar, implementando sistemas de descrição, a pesquisa e o acesso aos documentos de acordo com as orientações da DGLAB;
d) Assegurar a prestação de serviços de consulta, de reprodução, de certificação e de pesquisa sobre a documentação de que é depositário;
e) Efetuar averbamentos sobre documentação incorporada, quando solicitada pelas entidades competentes;
f) Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre proteção de dados no acesso à documentação de que é depositário;
g) Promover a investigação, a publicação, o conhecimento e a fruição do património arquivístico de que é depositário, bem como do referente à Expansão Ultramarina Portuguesa, existente em Portugal ou no estrangeiro, autonomamente ou em colaboração com outras entidades;
h) Prestar serviços de consultadoria e apoio técnico, bem como apoiar a DGLAB na gestão de programas e na promoção de iniciativas e projetos, inclusive ao nível da cooperação externa, no respetivo domínio de intervenção;
i) Promover as boas práticas, a formação e a cooperação entre arquivos no respetivo domínio de intervenção;
j) Assegurar as incorporações previstas, nos termos da lei, e promover outras aquisições de património arquivístico de interesse.
8 - A Direção de Serviços de Bibliotecas, com as competências previstas no artigo 9.º da Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho, na sua redação atual, compreende a seguinte Divisão:
Divisão de Gestão do Centro de Documentação do Governo.
8.1 - À Divisão de Gestão do Centro de Documentação do Governo, abreviadamente designada por DGCDG, compete:
a) Organizar e gerir o Centro de Documentação da Secretaria-Geral do Governo e das entidades públicas localizadas no Campus XXI;
b) Assegurar a gestão da base de dados bibliográfica do Centro de Documentação;
c) Garantir a recolha, conservação, tratamento e disponibilização dos documentos considerados relevantes no seu âmbito de atuação;
d) Integrar fundos documentais e bases de dados bibliográficas de organismos do Campus XXI que tenham sido ou venham a ser extintos;
e) Prestar apoio e orientar os serviços de documentação dos serviços e organismos do Campus XXI no que respeita à normalização dos procedimentos técnicos no seu âmbito de atuação;
f) Divulgar a documentação produzida pelos serviços e organismos do Campus XXI, nomeadamente através da base de dados bibliográfica;
g) Assegurar o atendimento, consulta, empréstimo e difusão da informação existente nos fundos documentais à sua guarda;
h) Proceder à integração na base de dados bibliográfica de exemplares de todas as publicações editadas pelos serviços e organismos do Campus XXI;
i) Colaborar em programas que visem dar a conhecer o património documental.»
Artigo 5.º
Norma revogatória
São revogados os n.os 4 e 4.1 do Despacho n.º 9339/2012, de 11 de julho, mantendo-se as competências neles previstas, com as adaptações constantes do presente despacho, no âmbito da Divisão de Preservação e Transferência de Suportes e da Direção de Serviços de Arquivística e Normalização.
Artigo 6.º
Republicação
É republicado em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, o Despacho n.º 9339/2012, de 11 de julho.
Artigo 7.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2026.
4 de agosto de 2026. - O Diretor-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, Luís Filipe Santos.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação do Despacho n.º 9339/2012, de 11 de julho
1 - A Direção de Serviços de Arquivística e Normalização, com as competências previstas no artigo 3.º da Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho, na sua redação atual, compreende a seguinte Divisão:
Divisão de Normalização e Apoio Técnico.
1.1 - À Divisão de Normalização e Apoio Técnico, abreviadamente designada por DNAT, compete:
a) Prestar serviços de consultoria e apoio técnico no âmbito da gestão de arquivos, independentemente do formato, suporte ou idade, solicitados ou contratados por entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
b) Propor a oferta de formação necessária à generalização de boas práticas de gestão de arquivos, nas áreas da arquivística, da preservação, da conservação e do restauro de documentos gráficos e da transferência de suportes;
c) Emitir parecer sobre processos de certificação de qualidade de serviços e sistemas de arquivos e sobre a criação de serviços de arquivo públicos, de âmbito nacional, regional e local;
d) Propor a conservação permanente da documentação com relevante valor informativo e ou probatório;
e) Emitir parecer sobre propostas de tabelas de classificação e avaliação de documentos, bem como sobre propostas de eliminação de documentos;
f) Emitir parecer sobre processos de substituição de suporte;
g) Emitir parecer sobre planos de preservação digital;
h) Realizar censos e diagnósticos destinados a garantir um conhecimento sobre o património arquivístico nacional e manter atualizado o Guia Nacional de Arquivos, enquanto sistema de referenciação do património arquivístico e das respetivas entidades detentoras;
i) Fomentar a normalização e promover a qualidade na área arquivística, incluindo a preservação, a conservação e o restauro de documentos gráficos e digitais e a transferência de suportes;
j) Colaborar na elaboração e na gestão de programas, planos e estratégias de salvaguarda, conservação, tratamento, digitalização, disponibilização e valorização da informação de arquivo e do património arquivístico nacional;
k) Gerir a Lista Consolidada e a respetiva plataforma eletrónica;
l) Gerir o registo nacional de responsáveis pela gestão de informação arquivística;
m) Emitir parecer sobre a atribuição de apoios, incentivos e benefícios na área dos arquivos.
2 - O Arquivo Nacional Torre do Tombo, com as competências previstas no artigo 5.º da Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho, na sua redação atual, compreende as seguintes Divisões:
Divisão de Difusão e Acesso;
Divisão de Tratamento Documental e Aquisições; Divisão de Preservação e Transferência de Suportes.
2.1 - À Divisão de Difusão e Acesso, abreviadamente designada por DDA, compete:
a) Certificar e pesquisar a documentação de que é depositário;
b) Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre proteção de dados, no acesso à documentação de que é depositário;
c) Efetuar averbamentos sobre documentação incorporada, quando solicitada pelas entidades competentes;
d) Exercer os direitos patrimoniais relativos ao acervo de que é depositário;
e) Gerir a Biblioteca do Arquivo Nacional Torre do Tombo;
f) Assegurar a gestão de utilizadores e de visitantes;
g) Desenvolver atividades de promoção científica, técnica e cultural;
h) Assegurar a gestão global dos depósitos, nomeadamente no que respeita ao controlo dos fluxos de entrada e saída de documentos.
2.2 - À Divisão de Tratamento Documental e Aquisições, abreviadamente designada por DTDA, compete:
a) Assegurar as incorporações previstas, nos termos da lei, e promover outras aquisições de património arquivístico de interesse;
b) Assegurar todos os procedimentos técnicos e formalidades relativos às aquisições de património arquivístico autorizadas;
c) Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respetivos instrumentos de descrição e pesquisa, de acordo com as orientações da DGLAB.
d) Assegurar a gestão dos depósitos no que respeita à arrumação das espécies.
2.3 - À Divisão de Preservação e Transferência de Suportes, abreviadamente designada por DPTS, compete:
a) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação definidas pela DGLAB;
b) Assegurar o funcionamento do núcleo de conservação e restauro;
c) Planear e desenvolver ações de transferência de suporte;
d) Prestar apoio técnico e consultoria;
e) Assegurar os serviços de reprodução;
f) Assegurar a gestão dos depósitos no que respeita à preservação das espécies, nomeadamente a higiene e o controlo de condições ambientais.
3 - A Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação, com as competências previstas no artigo 8.º da Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho, na sua redação atual, compreende as seguintes Divisões:
Divisão de Comunicação e Planeamento; Divisão Administrativa e Financeira.
3.1 - À Divisão de Comunicação e Planeamento, abreviadamente designada por DCP, compete:
a) Promover a gestão pela qualidade na DGLAB;
b) Articular a comunicação interna e externa da DGLAB;
c) Assegurar a gestão das relações externas da DGLAB;
d) Promover a gestão estratégica, o planeamento e a avaliação;
e) Recolher e efetuar o tratamento estatístico de dados;
f) Assegurar a gestão dos espaços e a cedência de instalações;
g) Assegurar a gestão da formação;
h) Apoiar a realização de atividades de promoção científica, técnica e cultural desenvolvidas pela DGLAB.
3.2 - À Divisão de Gestão e Apoio, abreviadamente designada por DGA, compete:
a) Elaborar os instrumentos de planeamento e gestão estratégica e assegurar a monitorização da sua execução, designadamente o mapa de pessoal, o balanço social e o Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE);
b) Garantir a gestão administrativa processual dos recursos humanos da DGLAB, em todas as fases do ciclo de gestão;
c) Organizar, instruir e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
d) Manter uma base de dados sistematizada e histórica da informação relativa aos recursos humanos;
e) Realizar a tramitação administrativa e a análise jurídica dos processos relacionados com a gestão de recursos humanos;
f) Assegurar o acompanhamento dos procedimentos de recrutamento e seleção, bem como a execução dos procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e cessação das relações jurídicas de emprego público;
g) Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos, nomeadamente o processamento da assiduidade, de remunerações e outros abonos, declarações de rendimentos, benefícios sociais e deslocações em serviço;
h) Garantir a aplicação e gestão do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP);
i) Assegurar o cumprimento das normas em matéria de higiene, saúde e segurança no trabalho;
j) Elaborar e manter atualizados manuais de procedimentos, bem como desenvolver e implementar mecanismos de controlo interno.
l) Assegurar a elaboração do projeto de orçamento e da prestação de contas, bem como a respetiva gestão orçamental, financeira e contabilística, em conformidade com os normativos legais aplicáveis;
m) Identificar as necessidades de aquisição de bens e serviços, elaborar o plano anual de compras e assegurar a tramitação dos procedimentos de contratação pública, em estrita observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
n) Preparar candidaturas a fundos comunitários e assegurar o seu acompanhamento, execução e controlo;
o) Assegurar a gestão patrimonial da DGLAB, incluindo a organização e atualização do inventário dos bens móveis e imóveis;
p) Assegurar a manutenção, utilização adequada e controlo dos recursos patrimoniais, bem como prestar apoio logístico e administrativo às atividades da DGLAB;
q) Assegurar a fiabilidade e qualidade da informação financeira e patrimonial, bem como a elaboração de indicadores de gestão;
r) Garantir a gestão da frota automóvel da DGLAB;
s) Elaborar e submeter os instrumentos de reporte financeiro, orçamental e de gestão, nos termos legalmente exigidos;
t) Elaborar e manter atualizados manuais de procedimentos, bem como desenvolver e implementar mecanismos de controlo interno.
5 - Os arquivos de âmbito distrital dependentes da DGLAB com a natureza de unidades orgânicas flexíveis e identificados nas alíneas d) a q) do anexo I a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, exercem as seguintes competências:
a) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que são depositários e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação definidas pela DGLAB;
b) Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respetivos instrumentos de descrição e pesquisa, de acordo com as orientações da DGLAB;
c) Promover o acesso aos fundos documentais de que são depositários e assegurar, implementando sistemas de descrição, a pesquisa e o acesso aos documentos de acordo com as orientações da DGLAB;
d) Assegurar a prestação de serviços de consulta, de reprodução, de certificação e de pesquisa sobre a documentação de que são depositários;
e) Efetuar averbamentos sobre documentação incorporada, quando solicitada pelas entidades competentes;
f) Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre proteção de dados no acesso à documentação de que são depositários;
g) Promover a investigação, a publicação, o conhecimento e a fruição do património arquivístico de que são depositários, bem como do existente na respetiva área geográfica de intervenção, autonomamente ou em colaboração com outras entidades;
h) Prestar serviços de consultadoria e apoio técnico, bem como apoiar a DGLAB na gestão de programas e na promoção de iniciativas e projetos, na respetiva área geográfica de intervenção;
i) Assegurar as incorporações previstas, nos termos da lei, e promover outras aquisições de património arquivístico de interesse;
j) Promover as boas práticas, a formação e a cooperação entre arquivos na respetiva área geográfica de intervenção;
k) Representar a DGLAB, no domínio dos arquivos, na respetiva área geográfica de intervenção.»
6 - O Arquivo Geral da Administração Central, abreviadamente designado por AGAC, com as competências previstas no artigo 9.º-B da Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho, na redação dada pela Portaria n.º 68/2026/1, de 12 de fevereiro, compreende as seguintes Divisões:
Divisão de Arquivos Intermédios;
Divisão de Tratamento, Conservação e Digitalização; Divisão de Comunicação e Difusão.
6.1 - À Divisão de Arquivos Intermédios, abreviadamente designada por DAI, compete:
a) Articular com os serviços produtores ou detentores a identificação da documentação e informação objeto de transferência, de eliminação ou de substituição de suporte;
b) Elaborar e propor a aprovação de instrumentos de gestão de documentos, autonomamente ou em articulação com os serviços produtores ou detentores da documentação;
c) Elaborar e propor a aprovação de planos de preservação digital, autonomamente ou em articulação com os serviços produtores ou detentores da documentação;
d) Elaborar e propor a aprovação de planos de transferência e substituição de suporte da documentação de arquivo, autonomamente ou em articulação com os serviços produtores ou detentores da documentação;
e) Proceder à transferência e eliminação de documentação cumprindo as disposições previstas nos instrumentos de gestão de documentos, autonomamente ou em articulação com os serviços produtores ou detentores da documentação;
f) Assegurar as incorporações previstas, nos termos da lei, e promover outras aquisições de património arquivístico de interesse.
6.2 - À Divisão de Tratamento, Conservação e Digitalização, abreviadamente designada por DTCD, compete:
a) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de arquivo de que é depositária e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação;
b) Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respetivos instrumentos de descrição e pesquisa, de acordo com as orientações da DGLAB;
c) Assegurar a conservação e restauro da documentação detida pelo AGAC e prestar apoio aos processos de transferência e incorporação de documentos;
d) Proceder à transferência e à substituição de suporte da documentação de arquivo;
e) Gerir a informação digital de que é depositária;
f) Assegurar a gestão dos depósitos no que respeita à arrumação e preservação das espécies, nomeadamente a higiene e o controlo de condições ambientais.
6.3 - À Divisão de Comunicação e Difusão, abreviadamente designada por DCD, compete:
a) Certificar e pesquisar a documentação de que é depositária;
b) Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre proteção de dados, no acesso à documentação de que é depositária;
c) Exercer os direitos patrimoniais relativos ao acervo de que é depositária;
d) Gerir a Biblioteca do AGAC;
e) Assegurar os serviços de reprodução solicitados pelos utilizadores;
f) Dar resposta aos pedidos de consulta e reprodução dos serviços públicos;
g) Assegurar a gestão de utilizadores e de visitantes;
h) Assegurar a gestão dos depósitos, nomeadamente o controlo dos fluxos de entrada e saída de documentos;
i) Dinamizar ações de promoção científica, técnica e cultural.
7 - Ao Arquivo Histórico Ultramarino, abreviadamente designado por AHU, compete:
a) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação definidas pela DGLAB;
b) Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respetivos instrumentos de descrição e pesquisa, de acordo com as orientações da DGLAB;
c) Promover o acesso aos fundos documentais de que é depositário e assegurar, implementando sistemas de descrição, a pesquisa e o acesso aos documentos de acordo com as orientações da DGLAB;
d) Assegurar a prestação de serviços de consulta, de reprodução, de certificação e de pesquisa sobre a documentação de que é depositário;
e) Efetuar averbamentos sobre documentação incorporada, quando solicitada pelas entidades competentes;
f) Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre proteção de dados no acesso à documentação de que é depositário;
g) Promover a investigação, a publicação, o conhecimento e a fruição do património arquivístico de que é depositário, bem como do referente à Expansão Ultramarina Portuguesa, existente em Portugal ou no estrangeiro, autonomamente ou em colaboração com outras entidades;
h) Prestar serviços de consultadoria e apoio técnico, bem como apoiar a DGLAB na gestão de programas e na promoção de iniciativas e projetos, inclusive ao nível da cooperação externa, no respetivo domínio de intervenção;
i) Promover as boas práticas, a formação e a cooperação entre arquivos no respetivo domínio de intervenção;
j) Assegurar as incorporações previstas, nos termos da lei, e promover outras aquisições de património arquivístico de interesse.
8 - A Direção de Serviços de Bibliotecas, com as competências previstas no artigo 9.º da Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho, na sua redação atual, compreende a seguinte Divisão:
Divisão de Gestão do Centro de Documentação do Governo.
8.1 - À Divisão de Gestão do Centro de Documentação do Governo, abreviadamente designada por DGCDG, compete:
a) Organizar e gerir o Centro de Documentação da Secretaria-Geral do Governo e das entidades públicas localizadas no Campus XXI;
b) Assegurar a gestão da base de dados bibliográfica do Centro de Documentação;
c) Garantir a recolha, conservação, tratamento e disponibilização dos documentos considerados relevantes no seu âmbito de atuação;
d) Integrar fundos documentais e bases de dados bibliográficas de organismos do Campus XXI que tenham sido ou venham a ser extintos;
e) Prestar apoio e orientar os serviços de documentação dos serviços e organismos do Campus XXI no que respeita à normalização dos procedimentos técnicos no seu âmbito de atuação;
f) Divulgar a documentação produzida pelos serviços e organismos do Campus XXI, nomeadamente através da base de dados bibliográfica;
g) Assegurar o atendimento, consulta, empréstimo e difusão da informação existente nos fundos documentais à sua guarda;
h) Proceder à integração na base de dados bibliográfica de exemplares de todas as publicações editadas pelos serviços e organismos do Campus XXI;
i) Colaborar em programas que visem dar a conhecer o património documental.
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