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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 102/2008
Taxas a aplicar aos serviços prestados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária - Considerando que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANRS), sucedeu nas atribuições e competências da extinta Direcção-Geral de Viação, no que concerne às políticas de prevenção e segurança rodoviária e de processamento de contra-ordenações, prestando os serviços;
Considerando que a ANSR presta, nos referidos domínios, os serviços que anteriormente se inseriam nas atribuições e competências daquela direcção-geral, aos quais eram legalmente devidas taxas,
Considerando igualmente que a portaria que fixa o valor das taxas relativas a serviços obrigatórios a prestar, directa ou indirectamente, pela ANSR, ainda não foi publicada e, tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março, determino que, aos serviços prestados pela ANSR, consoante as matérias a que respeitem, se apliquem as taxas previstas na tabela aprovada pela Portaria n.º 1068/2006, de 29 de Setembro:
30 de Outubro de 2007. - O Presidente, Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto.