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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10206/2022
Considerando que:
A) Através do Despacho n.º 10268/2017, de 9 de novembro, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e do Secretário de Estado da Saúde, foram, entre outros aspetos, (i) aprovado o lançamento do procedimento de concurso público tendente à celebração do contrato de concessão relativo ao Hospital de Lisboa Oriental, (ii) designado o respetivo júri do procedimento, e (iii) subdelegadas competências para a prática de atos relativos ao procedimento no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT);
B) O referido despacho foi, entretanto, alterado pelo Despacho n.º 11026-A/2017, de 13 de dezembro, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado da Saúde, pelo Despacho n.º 3789/2018, de 16 de abril, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado da Saúde, e pelo Despacho n.º 6405/2020, de 8 de junho, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, passando o conselho diretivo da ARSLVT a ter competências (i) para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento, cuja realização, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos e do programa do procedimento, caiba ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção das competências previstas no n.º 4 do artigo 23.º, no n.º 3 do artigo 29.º, nos artigos 30.º e 31.º, nos n.os 9, 10 e 12 a 14 do artigo 32.º, no n.º 10 do artigo 33.º e no artigo 37.º, todos do programa do procedimento do concurso, e na parte final do n.º 2 do artigo 69.º do Código dos Contratos Públicos, e (ii) para a prática de todos os demais atos e formalidades necessários à conclusão do procedimento em causa;
C) O XXIII Governo Constitucional tomou posse no passado dia 30 de março de 2022, justifica-se confirmar a manutenção da mencionada (sub)delegação de competências no conselho diretivo da ARSLVT.
Nestes termos, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, dos artigos 37.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e considerando o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e na alínea m) do n.º 4 do Despacho n.º 7475/2022, de 14 de junho, determina-se:
1 - A delegação/subdelegação no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.:
a) Da competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento concursal, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, tendente à celebração do contrato de concessão, em regime de parceria público-privada, da conceção, do projeto, da construção, do financiamento, da conservação, da manutenção e da exploração do Hospital de Lisboa Oriental, cuja realização, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos e do programa de procedimento, caiba ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção das competências previstas no n.º 4 do artigo 23.º, no n.º 3 do artigo 29.º, nos artigos 30.º e 31.º, nos n.os 9, 10 e 12 a 14 do artigo 32.º, no n.º 10 do artigo 33.º e no artigo 37.º, todos do programa do procedimento, e na parte final do n.º 2 do artigo 69.º do Código dos Contratos Públicos;
b) Da competência para a prática de todos os demais atos e formalidades necessários à conclusão do procedimento concursal suprarreferido.
2 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022.
9 de agosto de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 10 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.
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