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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10212/2025
Considerando que, nos termos do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de diretor-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km, o qual não pode exceder o quantitativo correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única;
Considerando que José Carlos Pimenta Machado Silva, designado pelo Despacho n.º 10294-E/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto de 2024, presidente do conselho diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, IP, em regime de substituição, cargo de direção superior de 1.º grau, possui residência permanente no Porto;
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, na sua atual redação, determina-se o seguinte:
1 - É atribuído a José Carlos Pimenta Machado Silva, presidente do conselho diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, IP, em regime de substituição, um subsídio mensal de residência no montante correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao valor do nível remuneratório 18, pelo período de duração das suas funções neste cargo.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de setembro de 2024.
20 de agosto de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. ― 21 de agosto de 2025. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
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