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Ato Original
Despacho n.º 10212/2026
Considerando que a informação disponível na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), bem como a disponibilizada pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN), não permite associar os atos de registo de penhora aos valores devidos por esse registo, e estes aos processos de execução fiscal a que respeitam, o que tem impossibilitado a conciliação dos valores, obstando à respetiva regularização por parte da AT;
Considerando que tem vindo a ser feito o levantamento pelo IRN das quantias por regularizar, na sequência de pedidos de registo, nas diversas áreas, sendo, todavia, necessário encontrar soluções que tornem o processo transparente, seguro e eficiente;
Considerando que os encargos são imputados na conta de custas, e que cada serviço de registo comunica a conta à entidade requisitante (serviço de finanças respetivo);
Considerando a necessidade de clarificação quanto ao momento em que se tornam devidos pela AT os valores correspondentes aos atos de registo de penhora;
Considerando que quando o encargo com o ato, documento ou processo integre o conceito de custas do processo, a respetiva conta é paga com as custas, ou seja, no momento em que processualmente deve ocorrer a cobrança daquelas;
Considerando que não obstante a comunicação pelo IRN do valor de cada conta, indexado ao número de apresentação do ato de registo e ao número do processo de execução fiscal respetivo, se mostra necessário apurar os processos de execução cujas custas estão apuradas, para que a AT proceda ao pagamento dos emolumentos registais respetivos, que constituem encargo do processo executivo;
Considerando que os emolumentos registais devem ser pagos, independentemente das vicissitudes que venham a ter lugar no processo executivo, nomeadamente a incobrabilidade;
Considerando, finalmente, a necessidade de apuramento dos montantes correspondentes aos encargos incorridos pela AT cujo pagamento se encontre ainda pendente.
Determina-se:
1 - A constituição de uma comissão técnica com os seguintes objetivos:
a) Proceder ao levantamento dos requisitos associados à desmaterialização dos procedimentos para o registo de penhora e respetivo pagamento e definição de um calendário para a execução dos desenvolvimentos necessários da parte da AT e do IRN;
b) Clarificação do momento em que se consideram devidos pela AT os valores correspondentes aos registos de penhora;
c) Apuramento dos montantes incorridos pela AT pendentes de regularização;
d) Elaborar um relatório final com conclusões e recomendações, incluindo quanto ao cronograma dos pagamentos para a regularização dos montantes apurados;
2 - A comissão prevista no ponto anterior integra:
a) Um representante do Gabinete da Secretária de Estado da Justiça, que coordena;
b) Um representante do Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais;
c) Dois representantes designados pela diretora-geral da AT;
d) Um representante designado pela presidente do conselho diretivo do IRN;
e) Um representante designado pela presidente do conselho diretivo do IGFEJ.
3 - A participação nesta comissão não confere direito a qualquer remuneração adicional.
4 - O apoio logístico e administrativo é assegurado pelo Gabinete da Secretária de Estado da Justiça.
5 - A comissão reunirá quinzenalmente, ou sempre que seja considerado necessário para o desenvolvimento da sua missão.
6 - Os trabalhos da comissão deverão estar concluídos no prazo de quatro meses.
7 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
4 de agosto de 2026. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho. - A Secretária de Estado da Justiça, Ana Luísa da Silva Gonçalves Machado.
320030877
