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Ato Original
Despacho n.º 10213/2026
A empresa SCOF II Investments, S. A., requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), o reconhecimento de relevante interesse público, para a utilização não agrícola de 14 733,32 m2 de solos abrangidos pelo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a instalação de um hotel rural de 4 estrelas, na Quinta Solar da Pousada, sita na Rua da Boavista, Freguesia de Fregim, concelho de Amarante;
Considerando que a área a afetar está inserida nos prédios rústicos inscritos na matriz predial sob o artigo n.º 589, o artigo n.º 592, o artigo n.º 595 e o artigo n.º 1565 e nos prédios urbanos inscritos na matriz predial sob o artigo n.º 61, o artigo n.º 175, o artigo n.º 248, o artigo n.º 1863, o artigo n.º 1864, o artigo n.º 1865 e o artigo n.º 1877, com uma área total de 127 142,09 m2 descritos na Conservatória do Registo Predial de Amarante, respetivamente sob o n.º 00422/19901022, o n.º 01612/20110516, o n.º 02068/20230406, o n.º 01613/20110516, o n.º 00442/19910613, o n.º 00990/19990129 e o n.º 02013/20190506, todos das freguesia de Fregim e todos com a sua aquisição ai registada a favor da empresa Scof II Investments, S. A.;
Considerando que a Quinta da Casa da Pousada tem uma área aproximada de 12,77 hectares, sendo uma quinta de cariz agrícola com produção própria de vinhos e aguardentes, composta por um solar, um jardim, áreas agrícolas de vinha, olival, culturas arvenses e hortícolas, 10 construções com uso habitacional e de apoio à atividade agrícola, piscina, espigueiro e infraestruturas hidráulicas diversas, que incluem canais, minas, represas, tanques, lagos e um moinho;
Considerando que a pretensão da empresa SCOF II Investments S. A., consiste na instalação de um hotel rural de 4 estrelas, com uma capacidade total de 65 (sessenta e cinco) camas, distribuídas por 19 (dezanove) unidades de alojamento, das quais 6 (seis) suítes localizadas no solar, e 4 (quatro) suítes, 7 (sete) moradias e 2 (dois) apartamentos nas edificações anexas, incluindo um restaurante, bar, receção, zonas de serviço, espaço para eventos, piscina exterior e estacionamento, a efetuar através da reconstrução e ampliação das edificações existentes, da recuperação das infraestruturas hidráulicas e da alteração do uso habitacional e agrícola para uso turístico, abrangendo uma área total de 14 733,32 m2 de solos condicionados e sujeitos ao Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), prevendo-se para o efeito, um investimento de 3,2 milhões de euros e a criação de 5 (cinco) novos postos de trabalho;
Considerando que foi apresentada uma certidão de reconhecimento de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Amarante e aprovada por unanimidade;
Considerado que foi apresentado um parecer favorável emitido pelo Turismo de Portugal, I. P., no qual se reconhece o mérito do projeto, considerando que o mesmo assenta no aproveitamento integral de um imóvel com valia patrimonial, com a manutenção da vocação agrícola da propriedade e a promoção da gastronomia e vinhos, em consonância com as linhas de atuação «Conservar, valorizar e usufruir do património histórico-cultural e identitário» e «Valorizar e preservar a autenticidade de Portugal e a vivência das comunidades locais» do eixo 1, «Valorizar o território e as comunidades», da ET27 - «Estratégia para o Turismo 2027»;
Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., emitiu parecer, no qual informa que os solos apresentam classe B, com capacidade de uso elevada, limitações moderadas, riscos de erosão moderados e suscetíveis de utilização agrícola moderadamente intensiva e reconhece que o empreendimento promove a atividade turística no concelho de Amarante, criando postos de trabalho e contribuindo para o desenvolvimento económico da região;
Considerando o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 139.ª reunião ordinária, de 11 de março de 2026, à pretensão formulada pela Scof II Investments, S. A.;
Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Amarante e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, no uso das competências previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na redação atual, e o Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas ao abrigo do n.º 3.2 do Despacho n.º 9586/2025, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, alterado pelo Despacho n.º 15290/2025, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela SCOF II Investments, S. A., para a utilização não agrícola de 14 733,32 m2 de solos abrangidos pelo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a instalação de um hotel rural de 4 estrelas, na Quinta Solar da Pousada, sita na Rua da Boavista, Freguesia de Fregim, concelho de Amarante.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, na sua atual redação, por integração da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, e à Câmara Municipal de Amarante.
7 de agosto de 2026. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 6 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues.
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