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Ato Original
Despacho n.º 10214/2026
A Marinha tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças, incumbindo-lhe participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte; participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses; executar as ações de cooperação técnico-militar nos projetos em que seja constituída como entidade primariamente responsável, conforme os respetivos programas quadro; participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.
No âmbito da sua missão, a Marinha necessita adquirir viaturas táticas ultraligeiras, conjuntos de transformação para fogo de apoio e comunicações, lotes de sobressalentes e respetiva formação, para equipar o seu Corpo de Fuzileiros (CF), cujo processo de reestruturação se encontra em curso, e do qual decorre a implementação, e sustentação, de um conceito renovado de emprego para as Forças e Unidades de Fuzileiros adaptadas a operações com organização modular, e capacitadas para operar e sobreviver em campos de batalha modernos, que exigem mobilidade, rapidez, flexibilidade e reduzida pegada logística, vulgarmente sintetizados no conceito «light and fast», particularmente adequados ao emprego em ambientes litorais complexos, terrenos pouco preparados, áreas urbanas costeiras e espaços confinados, cenários típicos das operações anfíbias, de projeção de forças, de interdição marítima e de proteção de pontos sensíveis.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º, ambos da Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - Autorizar a Marinha a assumir o encargo plurianual e a realizar a respetiva despesa até ao montante máximo de 4 021 790,00 EUR (quatro milhões, vinte e um mil, setecentos e noventa euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com a contratação da aquisição de viaturas táticas ultraligeiras, conjuntos de transformação para fogo de apoio e comunicações, lotes de sobressalentes e respetiva formação, a financiar pelas verbas da Lei de Programação Militar (LPM), com inscrição no orçamento da Marinha, na Capacidade «Proteção da Força», no Projeto «Reequipamento de FZ (BLD-DAE-HUMINT)».
2 - Fixar, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho, que os encargos orçamentais decorrentes da execução da despesa referida no número anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os montantes seguintes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2026: 1 673 391,00 EUR (um milhão, seiscentos e setenta e três mil, trezentos e noventa e um euros);
b) 2027: 1 137 740,00 EUR (um milhão, cento e trinta e sete mil, setecentos e quarenta euros);
c) 2028: 1 210 659,00 EUR (um milhão, duzentos e dez mil, seiscentos e cinquenta e nove euros).
3 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior, para cada ano económico, podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual, até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos, cumprimento de obrigações fiscais e liberação de cauções.
5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
6 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
5 de agosto de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
320031664
