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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10221/2018
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, republicado no
anexo III ao Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, e nos artigos 4.º a 7.º do Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio, delego na Chefe do meu Gabinete, licenciada Susana Cristina Vaz Velho Larisma, a competência para autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento, bem como a realização das despesas por conta do mesmo, e a reserva e o pagamento de serviços de viagens e alojamento nos termos do artigo 7.º deste decreto-lei.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
18 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
311748843