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Ato Original
Despacho n.º 10234/2018
Com a entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17 de agosto, foram introduzidas importantes alterações a vários diplomas legais em matéria eleitoral de entre elas, sobressaindo, a conceção do voto antecipado em mobilidade como uma nova modalidade de exercício do direito de voto, para cidadãos nacionais residentes em território nacional.
Em conformidade, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 70.º-C do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio e, do n.º 11, do artigo 79.º-C da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, com a redação que lhes foi dada pela Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17 de agosto, deve ser aprovado, pelo Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, o modelo de vinheta de segurança indispensável para aquela nova modalidade de votação.
Assim, é aprovado o modelo de vinheta de segurança a utilizar no voto antecipado em mobilidade, que se publica em anexo.
19 de outubro de 2018. - O Secretário-Geral, Carlos Palma.
311748779