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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1024-A/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 27 de Agosto de 2003, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra da SCUT da Costa da Prata, lanço IC 1 - Angeja (IP 5)/Maceda, sublanço Estarreja-Ovar (do quilómetro 0 + 000 ao quilómetro 4 + 000) - aditamento 1, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, n.º 8879/2003 (2.ª série), de 9 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, e ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da SCUT da Costa da Prata, lanço IC 1 - Angeja (IP 5)/Maceda, sublanço Estarreja-Ovar (do quilómetro 0 + 000 ao quilómetro 4 + 000) - aditamento 1, identificadas no mapa e na planta em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto das Estradas de Portugal.
28 de Novembro de 2003. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.
Mapa de expropriações - SCUT da Costa da Prata
Lanço IC 1 - Angeja (IP 5)/Maceda
Sublanço Estarreja-Ovar (quilómetro 0 + 000 ao quilómetro 4 + 000)
Aditamento 1
