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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10250/2024
O Decreto-Lei n.º 33/2017, de 23 de março, que assegura a execução e garante o cumprimento das disposições do Regulamento (CE) n.º 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, define as regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano, bem como as regras de financiamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos nas explorações (SIRCA).
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 33/2017, de 23 de março, é fixada uma taxa, designada taxa SIRCA, como modo de financiamento do sistema, e cujo valor se encontra fixado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura, em concreto, no Despacho n.º 2905-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, 2.º suplemento, de 6 de abril de 2017.
O valor da taxa é atualizado anualmente, na percentagem da taxa de inflação, com exclusão da habitação, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., verificada no ano anterior, como consta do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 33/2017, de 23 de março.
Nestes termos, tendo presente a taxa de 4,27 % registada em 2023, tal como apurado e publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., importa agora proceder à atualização da referida taxa SIRCA.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 33/2017, de 23 de março, e ao abrigo da delegação de competências prevista na alínea a) do n.º 2.1 do Despacho n.º 6739/2024, do Ministro da Agricultura e Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2024, determina-se o seguinte:
1 - O valor das taxas previstas no n.º 1 do Despacho n.º 2905-A/2017, do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, 2.º suplemento, de 6 de abril de 2017, é atualizado nos seguintes termos:
a) Bovinos com 12 ou mais meses de idade - 13,00 €;
b) Bovinos até 12 meses de idade - 7,80 €;
c) Suínos - porcos de engorda e reprodutores - 1,30 €;
d) Suínos - leitões - 0,13 €;
e) Ovinos ou caprinos - adultos - 0,89 €;
f) Ovinos ou caprinos - borregos e cabritos (crias) - 0,42 €.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 7 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues.
318044868