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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10276/2025
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2025, de 11 de agosto, autoriza Força Aérea, no âmbito do programa de edificação da capacidade própria do Estado, a assumir o encargo plurianual, entre 2025 e 2027, e a realizar a respetiva despesa com a aquisição de dois sistemas Modular Airborne Fire Fighting System II (MAFFS II) para aeronaves C-130H, e equipamentos de apoio respetivos, assim como outras despesas associadas à edificação desta capacidade, onde se inclui a formação e o plano de manutenção e entrada em serviço, até ao montante máximo de 16 000 000,00 EUR (dezasseis milhões de euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Nos termos do disposto no n.º 5 da referida RCM n.º 118/2025, de 11 de agosto, o Governo delegou, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da mesma resolução.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2025, de 11 de agosto, determino o seguinte:
1 - Subdelegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição de dois sistemas MAFFS II para aeronaves C-130H, e equipamentos de apoio respetivos, formação e plano de manutenção e entrada em serviço, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação das relações contratuais, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
2 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente subdelegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
3 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
21 de agosto de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319468524