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Ato Original
Despacho n.º 10277/2025
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 77/2025, de 12 de maio, o número de vagas para admissão de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC) é fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta dos Chefes de Estado-Maior dos respetivos ramos das Forças Armadas, de modo a assegurar a manutenção do efetivo militar necessário ao cumprimento das missões legalmente cometidas às Forças Armadas.
Assim, prosseguindo o objetivo de reforço e racionalização dos meios humanos ao serviço da Defesa, determino o seguinte:
1 - O número de militares, para o ano de 2025, a admitir no regime de voluntariado e no regime de contrato das Forças Armadas é de 3355.
2 - A distribuição das admissões por ramo e categoria é a constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
3 - Os encargos financeiros resultantes das admissões de militares em RV/RC são suportados pelos orçamentos dos respetivos ramos.
22 de agosto de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
ANEXO
Distribuição das admissões de militares em regime de voluntariado e de contrato por ramo e categoria
Ramo | Categoria | Número de admissões |
|---|---|---|
Marinha | Oficiais (1) | 43 |
Sargentos (2) | 0 | |
Praças (3) | 649 | |
Exército | Oficiais (4) | 125 |
Sargentos (5) | 262 | |
Praças (6) | 1 645 | |
Força Aérea | Oficiais (7) | 199 |
Sargentos (8) | 101 | |
Praças (9) | 331 | |
Forças Armadas | Total (1 + 2 + 3 + 4 + 5 + 6 + 7 + 8 + 9) | 3 355 |
319468321