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Ato Original
Despacho n.º 10278/2025
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 77/2025, de 12 de maio, o número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes é fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta dos Chefes de Estado-Maior dos respetivos ramos das Forças Armadas.
Assim, observadas as formalidades exigidas, determino o seguinte:
1 - O número de vagas para admissão, durante o ano de 2025, aos cursos, tirocínios ou estágios de ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas é o constante do quadro em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - Os encargos financeiros resultantes dos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes são suportados pelos orçamentos dos respetivos ramos.
22 de agosto de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
ANEXO
Número de vagas para admissão, durante o ano de 2025, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes
Ramo | Cursos, tirocínios ou estágios | Vagas |
|---|---|---|
Marinha | Oficiais (1) | 101 |
1.º ano da Escola Naval - Ensino Universitário | 68 | |
Admitir por concurso | 33 | |
Sargentos (2) | 92 | |
Praças (3) | 314 | |
Exército | Oficiais (4) | 150 |
1.º ano da Academia Militar - Ensino Universitário | 133 | |
Admitir por concurso | 17 | |
Sargentos (5) | 144 | |
Praças (6) | 110 | |
Força Aérea | Oficiais (7) | 132 |
1.º ano da Academia de Força Aérea - Ensino Universitário | 70 | |
Admitir por concurso | 62 | |
Sargentos (8) | 93 | |
Praças (9) | 48 | |
Forças Armadas | Total (1 + 2 + 3 + 4 + 5 + 6 + 7 + 8 + 9) | 1184 |
319468379