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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10280/2025
Considerando que o Quartel-General NATO Rapid Deployable Corps Spain (HQ NRDC-ESP) é um Quartel-General multinacional localizado em Bétera, Espanha, que faz parte da Estrutura de Forças NATO (NFS), ativado pelo Conselho do Atlântico Norte (NAC) desde 2000, estando colocado sob o Comando Operacional (OPCOM) do Comandante Supremo Aliado da Europa (SACEUR);
Notando que os Quartéis-Generais, como HQ NRDC-ESP, que integram a NFS são colocados à disposição da Aliança, numa base permanente ou temporária, de acordo com critérios de prontidão específicos, constituindo um conjunto de forças que permite um elevado grau de flexibilidade para satisfazer os requisitos operacionais da NATO e dos seus propósitos de Defesa e Dissuasão;
Reafirmando que Portugal, como membro da NATO, continua empenhado na manutenção e desenvolvimento, de maneira contínua e efetiva, da capacidade de defesa coletiva da Aliança e na cooperação para os objetivos da mesma;
Notando, por fim, que a participação de militares nacionais no HQ NRDC-ESP exige a aprovação de um Memorandum of Understanding, entre os Participantes, onde sejam regulados o funcionamento, recursos humanos, financiamento, administração e apoio a prestar:
Assim e nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Aprovar a minuta, na versão inglesa e francesa, do Memorandum of Understanding concerning the Operation, Manning, Funding, Administration and Support of Headquarters NATO Rapid Deployable Corps - Spain, que me foi submetida pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, por via do ofício n.º 2468/GABCEMGFA-JUR, de 11 de agosto de 2025, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, a assinatura do referido Memorandum of Understanding.
3 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos desde a sua assinatura.
25 de agosto de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319468881