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Ato Original
Despacho n.º 10283/2022
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Manuel Fernando Manaças Ferreira licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, o qual requereu a respetiva renovação nos termos previstos no referido decreto-lei.
Assim, nos termos do ponto 1.6 do Despacho n.º 9053/2022, de 25 de julho, determino que seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Manuel Fernando Manaças Ferreira, pelo período de dois anos, com efeitos a 20 de dezembro de 2021, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril.
12 de agosto de 2022. - O Secretário-Geral, João Manuel Domingos da Silva Rolo.
315614202