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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9053/2022
Nos termos conjugados do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego no Secretário-Geral do Ministério da Economia e do Mar, o mestre João Manuel Domingos da Silva Rolo, com faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
I - No âmbito da Secretaria-Geral:
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
1.1 - Autorizar o pagamento de deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, desde que por mim autorizadas ou incluídas nos planos de atividades dos serviços da Secretaria-Geral, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.2 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, bem como em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, trabalho suplementar que ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, nos termos do artigo 120.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
1.3 - Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte e de alojamento, dos não trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, dos não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
1.4 - Qualificar casos excecionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público no território nacional, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos, respetivamente, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
1.5 - Atribuir telemóveis para uso oficial a trabalhadores, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
1.6 - Autorizar a concessão e renovação de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;
1.7 - Autorizar situações especiais de mobilidade, nos termos do disposto no artigo 98.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
1.8 - Conceder licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, nos termos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
1.9 - Autorizar o acordo de cedência de interesse público de trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos do artigo 241.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como conceder as autorizações previstas no artigo 80.º do Decreto Regulamentar n.º 24/89, de 11 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 142/90, de 4 de maio, e 121/2008, de 11 de julho, nas redações atuais;
1.10 - Instauração de inquéritos e sindicâncias aos serviços nos termos do n.º 1 do artigo 229.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
1.11 - Autorização para celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas coletivas públicas ou privadas, bem como com organizações internacionais, no âmbito da missão e atribuições da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Mar.
2 - Em matéria de contratação de empreitadas, locações e aquisições de bens e serviços, no âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP):
2.1 - Autorizar despesas com empreitadas, locações e aquisições de bens e serviços até ao montante de 1 000 000 (euro) (um milhão de euros) nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, bem como, ao abrigo do artigo 109.º do CCP, delegar, com faculdade de subdelegar, todas as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato e designar o gestor do contrato, previstas, respetivamente, nos artigos 36.º e 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º, no n.º 1 do artigo 98.º e n.º 1 do artigo 290.º-A, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP);
2.2 - Outorgar os contratos escritos de empreitada de obras públicas, locação ou de aquisição de bens e serviços, em conformidade com o previsto no artigo 106.º do CCP, até ao montante delegado no ponto anterior;
2.3 - Aprovar as fórmulas de revisão de preços propostos pelos adjudicatários de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens ou de serviços, nos termos da legislação aplicável;
2.4 - Autorizar a prorrogação do prazo contratual de empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação aplicável;
2.5 - Notificar os concorrentes do ato de adjudicação, notificar o adjudicatário para apresentação dos documentos de habilitação, prestação de caução e assinatura do contrato;
2.6 - Autorizar despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
2.7 - Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
2.8 - Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, na sua atual redação.
II - No âmbito da Prestação Centralizada de Serviços, prevista nas alíneas b) e e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 76/2015, de 12 de maio, e no artigo 2.º da Portaria n.º 287/2015, de 16 de setembro:
a) Autorizar a alteração de dotações entre rubricas orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento do meu Gabinete, desde que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril;
b) Autorizar todas as alterações orçamentais necessárias ao processamento de indemnizações por cessação de funções, no âmbito das subentidades que integram as entidades contabilísticas da Gestão Administrativa e Financeira e da Ação Governativa.
III - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
15 de julho de 2022. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.
315529907