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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10288/2009
A Águas do Norte Alentejano, S. A., pretende executar a obra de instalação de uma conduta adutora integrada no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Norte Alentejano, Subsistema de Abastecimento de Água da Póvoa, tendo solicitado, para o efeito, o abate de 20 sobreiros adultos ao longo de 1,5 km da faixa marginal à Estrada Nacional que faz a ligação de Flor da Rosa (Crato) a Vale do Peso e que radicam em cerca de 0,5 ha de povoamento de sobro, propriedade da Estradas de Portugal, E. P. E., que concedeu autorização para a intervenção. Por isso, o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas é chamado a assinar a presente DIUP.
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem com a sua sustentabilidade, visto que o Sistema destina-se à captação, tratamento e distribuição de águas para consumo público e à recolha, tratamento e rejeição de afluentes de 15 municípios, abrangendo, aproximadamente, 6560 km2 e servindo cerca de 130 000 habitantes;
Considerando que a construção desta conduta adutora vai integrar no Sistema, cinco dos oito municípios do Subsistema de Abastecimento de Água da Póvoa;
Considerando a inexistência de alternativas válidas à sua localização, uma vez que as alternativas tecnicamente exequíveis implicavam o abate de um número significativamente mais elevado de árvores;
Considerando que foi reconhecido o interesse público do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Norte Alentejano, por força do despacho n.º 6528/2006, de 22 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de Março de 2006;
Considerando que o empreendimento não está obrigado a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, e da Declaração de Rectificação n.º 2/2006, de 2 de Janeiro, e, por isso, o Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional é chamado a assinar a presente DIUP, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho;
Considerando, ainda, que as Águas do Norte Alentejano, S. A., apresentou, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho, projecto de compensação e respectivo plano de gestão no qual se prevê a arborização com sobreiro em cerca de 0,625 ha em parcelas de sua propriedade nas ETAR de Ponte de Sor (0,30 ha), das Galveias (0,023 ha), de Monforte (0,10 ha), de Portalegre (0,052 ha), e de Avis (0,15 ha), que possuem as condições edafo-climáticas adequadas;
Assim, face ao acima exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho, declara-se:
A imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma.
A autorização para o abate dos sobreiros fica ainda condicionada à aprovação e à implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 155/2004 de 30 de Junho.
25 de Março de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
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