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Ato Original
Despacho n.º 10296/2026
No dia 14 de março de 2009, Rui Emanuel Romano Almeida, Cabo NM 2040937, da Guarda Nacional Republicana (GNR), quando se encontrava de serviço de patrulha às ocorrências no período das 00h00 às 08h00, foi chamado a uma ocorrência em Vale Marinhas, que teve por base uma chamada telefónica para o Posto Territorial de Rio Maior do Comando Territorial de Santarém, onde o militar prestava serviço, a denunciar uma situação de violência doméstica, tendo a própria vítima informado que estava a ser vítima de agressões e maus tratos por parte do seu cônjuge, que tinha conseguido fugir com o filho de 10 anos, mas que na residência tinha ficado a filha menor de 5 meses, com o agressor, que se encontrava bastante alterado e descontrolado, pelo que a menor eventualmente estaria a correr perigo de vida.
Quando tentavam entrar na habitação, para resgatar a filha menor de 5 meses, o indivíduo que se encontrava no interior da habitação efetuou um disparo de arma de fogo, que atingiu a arma que o Cabo Rui Emanuel Romano Almeida trazia no coldre, impedindo, desta forma, o disparo de atingir o militar na zona abdominal, o que certamente lhe causaria a morte, uma vez que era uma munição destinada ao abate de caça grossa. Na sequência deste disparo, o militar sofreu ferimentos, tendo recebido o devido tratamento médico nas urgências do Hospital Distrital de Santarém, em consequência dos quais ficou em convalescença e impedido de trabalhar por cerca de 30 dias.
Os factos criminosos acima descritos resultaram de um ato de intimidação e retaliação do agressor contra o militar da GNR, Rui Emanuel Romano Almeida, na sequência do exercício das funções deste militar.
Foi devidamente instaurado e instruído o inquérito a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de agosto, no qual se comprovaram, face aos elementos probatórios recolhidos, os danos sofridos pelo militar da GNR, Rui Emanuel Romano Almeida, o carácter intimidatório e de retaliação da conduta do agressor e o nexo de causalidade entre os factos constitutivos da prática do crime e a missão específica de serviço de que estava incumbido o referido militar.
Resulta também demonstrado que, por decisão, já transitada em julgado, proferida pelo Tribunal Coletivo do Círculo das Caldas da Rainha, no âmbito do processo-crime que aí correu termos sob o NUIPC 141/09.9GARMR.L1, o autor dos disparos foi condenado ao pagamento de uma indemnização no valor de 4238,22 € (quatro mil duzentos e trinta e oito euros e vinte e dois cêntimos), ao Cabo Rui Emanuel Romano Almeida, não tendo ainda procedido ao pagamento da referida indemnização.
Consideram-se, portanto, verificados todos os requisitos de que o Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de agosto, faz depender a atribuição da indemnização nele prevista a vítimas de ato criminoso.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de agosto, conjugado com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de maio, e na alínea r) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025 (2.ª série), de 29 de julho, determina-se:
1 - Atribuir uma indemnização no valor de 4238,22 € (quatro mil duzentos e trinta e oito euros e vinte e dois cêntimos) a Rui Emanuel Romano Almeida, Cabo NM 2040937, da Guarda Nacional Republicana.
2 - O encargo resultante do presente despacho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
14 de julho de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. - 2 de julho de 2026. - O Ministro da Administração Interna, Luís António Trindade Nunes das Neves. - 1 de julho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
320033148
