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Ato Original
Despacho n.º 10297/2026
No dia 19 de maio de 2018, João Carlos da Graça Santos Valério, Guarda Principal NM 2120232, da Guarda Nacional Republicana (GNR), quando prestava serviço no Posto Territorial da Golegã do Comando Territorial de Santarém, e se encontrava de serviço de patrulha às ocorrências no período das 16h00 às 00h00, recebeu uma comunicação rádio a fim de se deslocar a uma situação de eventual suicídio.
Quando a patrulha entrou na residência para localizar o potencial suicida, que se teria isolado numa das divisões do seu domicílio, aquele surgiu, para repelir a ação policial que decorria, munido de uma arma branca, chegando ao confronto físico, que culminou no esfaqueamento do Guarda Principal João Carlos da Graça Santos Valério. Na sequência desta agressão, o militar sofreu ferimento na zona lateral esquerda das costas, tendo recebido o devido tratamento médico no Hospital Distrital de Santarém, em consequência dos quais ficou em convalescença e impedido de trabalhar durante 16 dias.
Os factos criminosos acima descritos resultaram de um ato de intimidação e retaliação do agressor contra o militar da GNR, João Carlos da Graça Santos Valério, na sequência do exercício das funções deste militar.
Foi devidamente instaurado e instruído o inquérito a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de agosto, no qual se comprovaram, face aos elementos probatórios recolhidos, os danos sofridos pelo militar da GNR, João Carlos da Graça Santos Valério, o carácter intimidatório e de retaliação da conduta do agressor e o nexo de causalidade entre os factos constitutivos da prática do crime e a missão específica de serviço de que estava incumbido o referido militar.
Resulta também demonstrado que, por decisão, já transitada em julgado, proferida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, no âmbito do processo-crime que aí correu termos sob o NUIPC 113/18.2GAGLG, o autor da agressão foi condenado a pena de prisão pelo crime de ofensas à integridade física qualificada, dois crimes de ameaça e um crime de detenção de arma proibida.
Consideram-se, portanto, verificados todos os requisitos de que o Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de agosto, faz depender a atribuição da indemnização nele prevista a vítimas de ato criminoso.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de agosto, conjugado com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de maio, e na alínea r) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025 (2.ª série), de 29 de julho, determina-se:
1 - Atribuir uma indemnização no valor de 5000,00 € (cinco mil euros) a João Carlos da Graça Santos Valério, Guarda Principal NM 2120232, da Guarda Nacional Republicana.
2 - O encargo resultante do presente despacho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
12 de agosto de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. - 4 de agosto de 2026. - O Ministro da Administração Interna, Luís António Trindade Nunes das Neves. - 28 de julho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
320033175
