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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 307/2006 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Valença pretende proceder à beneficiação e pavimentação de um caminho agrícola no concelho de Valença, utilizando para o efeito cerca de 2983 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/99, de 16 de Julho.
Considerando a justificação da localização e da realização desta infra-estrutura apresentada pela Câmara Municipal de Valença;
Considerando que a área a intervencionar é classificada nos termos do Regulamento do Plano Director Municipal de Valença como "espaço de uso agrícola exclusivo";
Considerando o parecer emitido pela Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte:
Determino, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, que seja reconhecido o interesse público da construção do caminho agrícola no concelho de Valença.
19 de Abril de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
