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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 308/2006 (2.ª série). - Pretende a Águas do Ave, S. A., no âmbito da implantação do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do vale do Ave, executar o projecto da ETAR de Serzedo, além do seu acesso, a localizar na margem esquerda do rio Vizela, no lugar de Arcozelo, freguesia de Serzedo, no concelho de Guimarães.
Este projecto prevê a utilização de 29 800 m de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da REN de Guimarães, publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/96, de 21 de Agosto.
A ETAR proposta terá a função de tratar os efluentes, domésticos e industriais, que provêm da frente de drenagem de águas residuais de Serzedo (FD3), ao qual já foi reconhecido o interesse público pelo despacho n.º 22 146/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 28 de Outubro de 2004.
Considerando que a aplicação deste projecto vem alterar a actual situação, permitindo que grande parte do concelho de Fafe e duas freguesias do concelho de Guimarães (Serzedo e Infantas) passem a dispor de um sistema de tratamento mais eficiente e adequado aos efluentes domésticos e industriais produzidos na área abrangida pela FD3, contribuindo para o cumprimento das metas do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais (2000-2006) (PEAASAR);
Considerando as justificações apresentadas pela Águas do Ave, S. A., para a localização e realização desta obra;
Considerando que a disciplina constante do Plano Director Municipal de Guimarães não impede a concretização do projecto;
Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N);
Considerando o parecer emitido pela Comissão Regional da Reserva Agrícola de Trás-os-Montes;
Considerando que a aplicação deste projecto promoverá uma substancial melhoria das funcionalidades ambientais dos sistemas da REN, como é o caso dos leitos dos cursos de água pertencentes às bacias do rio Ferro Bugio e tramo superior do rio Vizela;
Considerando as medidas de minimização enunciadas pela Águas do Ave, S. A., a aplicar na fase de construção, tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade do sistemas da REN a afectar, bem como as características da obra, na fase de construção, a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., deverá dar ainda cumprimento às condicionantes e medidas de minimização/recomendações expressas no parecer da CCDR-N, designadamente:
A confinação ao mínimo necessário da área de intervenção para a execução das obras;
A protecção ao máximo, durante a fase de obra, da vegetação ripícola, devendo evitar-se o arranque ou a danificação da vegetação;
A recuperação da vegetação ripícola após a execução da obra, devendo ser feitos trabalhos de plantação de espécies autóctones por forma a melhorar a galeria ripícola na margem do rio Vizela;
A rejeição de resíduos em linhas de água é proibida, tendo estes de ser encaminhados para um depósito adequado fora da REN;
Encaminhar todos os resíduos para depósitos adequados fora da REN;
Interditar a queima de resíduos ou entulhos a céu aberto;
Restringir o tempo de trabalho ao mínimo indispensável.
Determino:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público da construção da ETAR de Serzedo e seu acesso, no concelho Guimarães.
19 de Abril de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
