Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1031/2003 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, e sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., aprovo o mapa anexo ao presente despacho, do qual fica a fazer parte integrante, com as áreas, a identificação dos proprietários e dos prédios dos quais são destacadas as referidas áreas abrangidas pela declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do diploma acima identificado, necessárias à implantação do canal de adução da infra-estrutura 12 - Barragens do Marmelo, Lagoa Vermelha e Monte Branco e respectivas estações elevatórias e órgãos hidráulicos anexos e caminhos de acesso aos sifões.
O referido mapa e plantas podem ser consultados na sede da EDIA, sita na Rua de Zeca Afonso, 2, em Beja, e nas instalações da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, sita na Estrada das Piscinas, 193, em Évora.
Os encargos com as expropriações em causa são da responsabilidade da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., e serão caucionados nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro.
12 de Dezembro de 2002. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.
Mapa de expropriações
Canal de adução da infra-estrutura 12 - Barragem do Marmelo, Lagoa Vermelha e Monte Branco e respectivas estações Elevatórias e órgãos hidráulicos anexos e caminhos de acesso aos sifões
