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Ato Original
Despacho n.º 10328/2023
Eleição dos Representantes dos Trabalhadores na Comissão Paritária
Nos termos do disposto no artigo 59.º da Lei n.º 66-B/2007, de 27 de dezembro, é estabelecido a necessidade da criação, de uma Comissão Paritária, com competência consultiva para apreciar propostas de avaliação dadas a conhecer aos trabalhadores avaliados, antes da respetiva homologação da avaliação.
Tendo sido eleita uma Comissão Paritária para os biénios 2021-2022 e 2023-2024 e considerando que uma parte significativa dos seus membros já não se encontram ao serviço do CSM, torna-se necessária a constituição de uma nova Comissão Paritária.
A consignada Comissão Paritária terá um mandato de 4 anos (biénios 2023-2024 e 2025-2026) e será constituída por 4 vogais efetivos, sendo 2 representantes da Administração, designados pelo dirigente máximo do serviço, em que um deverá ser membro do Conselho Coordenador da Avaliação, e 2 representantes dos trabalhadores, por estes eleitos.
Os vogais representantes dos trabalhadores são eleitos, através de escrutínio secreto, em número de 6, sendo 2 efetivos e 4 suplentes.
Considerando que incumbe ao dirigente máximo do serviço organizar o processo de eleição dos vogais representantes dos trabalhadores, determino, no uso da competência que me é conferida pelo n.º 6 do artigo 59.º do diploma legal supramencionado, que o processo eleitoral em referência se efetive tendo por base os seguintes preceitos:
1 - Os trabalhadores devem indicar, à DSAF e através de e-mail (maria.d.marques@csm.org.pt), até 28 de fevereiro de 2023, os membros da mesa de voto;
2 - Na ausência de indicação por parte dos trabalhadores, os membros da mesa serão designados por meu despacho, até 48 horas antes da realização do ato eleitoral;
3 - A mesa de voto será constituída por um membro efetivo e um membro suplente;
4 - O ato eleitoral realizar-se-á no dia 6 de março de 2023, das 09h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, havendo uma única mesa de voto instalada no piso 2 do Conselho Superior de Magistratura;
5 - Os trabalhadores que se encontrem em regime de prestação subordinada de teletrabalho, no dia do ato eleitoral, poderão realizar o exercício de direito de voto, com recurso ao voto por correspondência;
6 - O sobrescrito é dirigido ao membro da mesa de voto e enviado por correio registado, para o seguinte endereço: Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, Conselho Superior da Magistratura, Rua Duque de Palmela, n.º 23, 1250-097 Lisboa;
7 - Os boletins de votos por correspondência serão considerados válidos caso sejam rececionados até às 16 horas do dia da realização do ato eleitoral;
8 - O boletim de voto destinado ao voto presencial e ao voto por correspondência são de modelo único;
9 - O boletim de voto será constituído por uma folha de papel A4 branca, com inscrição do fim a que se destina, e a listagem dos trabalhadores elegíveis, por ordem alfabética, figurando à frente de cada nome um quadrado em branco destinado a ser assinalada a escolha do eleitor;
10 - Serão considerados votos nulos os dos boletins:
a) Nos quais tenha sido assinalado mais de um quadrado ou quando haja dúvidas sobre o quadrado assinalado;
b) Nos quais tenha sido feito qualquer desenho ou rasura ou quando tenha sido escrita qualquer palavra.
11 - Os resultados eleitorais constam da ata a lavrar para o efeito pelo membro da mesa e serão comunicados ao signatário até ao dia útil seguinte ao da eleição;
12 - O membro da mesa fica dispensado do exercício dos seus deveres funcionais no dia do ato eleitoral, devendo ser igualmente concedidas facilidades aos restantes trabalhadores pelo período estritamente indispensável para o exercício do direito de voto;
13 - São eleitos os 6 trabalhadores com maior número de votos, sendo que em caso de empate, prefere o trabalhador com categoria profissional mais elevada e antiguidade na carreira;
14 - A eleição é feita segundo a ordem decrescente do número de votos obtidos;
15 - A não participação dos trabalhadores na eleição implica a não constituição da Comissão Paritária sem, contudo, obstar ao prosseguimento do processo de avaliação, entendendo-se como irrelevantes quaisquer pedidos de apreciação por esse órgão.
15 de fevereiro de 2023. - O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro José António de Sousa Lameira.
Lista de trabalhadores dos Serviços do Conselho Superior de Magistratura com capacidade eleitoral, tendo em vista a eleição dos vogais representantes dos trabalhadores na Comissão Paritária
Biénios 2023-2024 e 2025-2026
Ana Filipa Rosa Pombares
André Miguel Paços e Sousa
João Manuel Calado de Jesus Cabrita
Joaquim José Gomes
Laura Sofia Martins Perdigão
Luis Alberto Caetano Barros Assunção
Maria de Fátima Rodrigues Ferreira
Maria Isabel de Jesus Henriques
Marisa Fernandes Martins
Nuno José Ferreira Morgado
Sílvia Andreia Rocha de Azevedo
Soraia Isabel Lança Fernandes
Vera Cristina Correia Valverde
Vítor Emanuel Bernardo Travassos Antunes
316904111