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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10334/2022
O Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, I. P., enquanto entidade do setor público administrativo, nos termos dos artigos 4.º e 14.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do anexo iv ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, tem como órgão de fiscalização um fiscal único, nomeado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde, por um período de cinco anos, renovável apenas uma vez, obrigatoriamente de entre os auditores, revisores oficiais de contas e sociedade revisoras oficiais de contas, registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliárias.
A remuneração do fiscal único deve obedecer ao disposto no n.º 2 do Despacho, do Ministro de Estado e das Finanças, n.º 12924/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua versão atual, foi atribuída uma classificação de «C» ao Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, I. P.
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 14.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do anexo iv ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, bem como do Despacho, do Ministro de Estado e das Finanças, n.º 12924/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, e da alínea g) do n.º 1 do Despacho n.º 11011/2018, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro de 2018, determina-se o seguinte:
1 - É designada como fiscal único para o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, I. P., a sociedade Vítor Almeida & Associados, SROC, Lda., pessoa coletiva n.º 507047249, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 191 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161491, com sede profissional na Rua de Augusto Macedo, 10 C, escritório 3, 1600-794 Lisboa, representada por Vítor Manuel Batista de Almeida, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 691 e registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20160331.
2 - A presente designação tem a duração de cinco anos, renovável uma única vez por igual período.
3 - É fixada para o fiscal único do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, I. P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 19 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do presidente do conselho diretivo, paga em 12 mensalidades por ano.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
16 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - A Secretária de Estado da Saúde, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.
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