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Ato Original
Despacho n.º 10340/2026
Faz-se público o seguinte despacho, de 21 de julho de 2026, do vogal responsável pelas atribuições na área da gestão dos fogos rurais, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), Eng. Nuno Miguel Figueiredo e Silva de Sousa Sequeira Gama, no uso de poderes delegados pelo Despacho n.º 3982/2026, de 26 de março:
Considerando que:
O Município de Vieira do Minho requereu a classificação de interesse público do exemplar da espécie Liriodendron tulipifera L. situado no jardim da Casa da Cultura da vila de Vieira do Minho, freguesia e concelho de Vieira do Minho, distrito de Braga, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro.
A classificação do exemplar foi requerida com base no porte e desenho, sendo apresentado como fundamentação a grande dimensão e o elevado valor paisagístico do exemplar.
A dimensão deste exemplar confere-lhe um porte majestoso de grande impacto visual em relação ao espaço onde está inserido. O exemplar apresenta grande dimensão, com valores de perímetro na base do tronco (6,40 m), perímetro à altura do peito (5 m) e altura total (30,67 m) superiores aos valores mínimos de referência.
O exemplar possui uma arquitetura natural e equilibrada, sem marcas de intervenção antrópica, e uma copa oval formada por ramificação abundante, cuja projeção vertical ocupa uma superfície de aproximadamente 500 m2. Por estas características, pelo elevado valor ornamental da espécie e pela sua presença no espaço há mais de 100 anos, apresenta um elevado valor visual e identitário com o local, isto é por estar junto à capela da antiga casa senhorial (casa de Lamas) hoje casa da cultura do município, cumprindo-se o parâmetro de apreciação valorização estética do espaço envolvente e dos seus elementos naturais e arquitetónicos e o critério geral de classificação significado paisagístico.
Visualmente, não se observaram sinais que indiciem problemas fitossanitários e de resistência estrutural. O exemplar a classificar, Liriodendron tulipifera L apresenta bom estado vegetativo e estrutural. A copa possui uma conformação natural e equilibrada, com ramificação abundante. Os ramos mais finos, sinuosos e pendentes predominam nos andares superiores. As raízes, embora proeminentes, evidenciam forte ancoragem.
O exemplar de tulipeiro da Virgínia reúne os seguintes critérios gerais de classificação e parâmetros de apreciação:
Porte, com valores de perímetro na base do tronco, perímetro à altura do peito e altura total superiores aos valores mínimos de referência, cumprindo-se o parâmetro de apreciação monumentalidade.
Significado paisagístico, o enquadramento do exemplar junto da antiga casa senhorial (casa de Lamas) hoje casa da cultura do município, juntamente com o seu porte majestoso encontra-se em perfeita harmonia com o espaço envolvente, contribuindo para o valor cénico da paisagem.
A particular importância e atributos deste exemplar são reveladores da necessidade de cuidadosa conservação e justificam o relevante interesse público da sua classificação, relativamente à qual não se verificam quaisquer causas legais impeditivas.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, neste caso apenas o Município de Vieira do Minho, previstos no n.º 1 do artigo 16.º da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, que regulamenta a Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro e nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, sem receção de pronúncias negativas.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro e dos artigos 4.º, 5.º e 7.º da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho:
1 - É classificado de interesse público o exemplar da espécie Liriodendron tulipifera L situado no jardim da Casa da Cultura da vila de Vieira do Minho, freguesia e concelho de Vieira do Minho, distrito de Braga, na categoria de exemplar isolado, com o código AIP031120134I, conforme a planta anexa ao presente despacho de decisão e que dele faz parte integrante.
2 - É estabelecida uma zona geral de proteção, excecionalmente com um raio de 25 metros a contar da respetiva base do tronco. Esta medida excecional justifica-se pelo facto da copa da árvore ter um diâmetro máximo de 25 m e pela localização do exemplar em ambiente urbano, ou seja, rodeado por ruas e edifícios. Considera-se que esse raio de 25 m seja suficiente para assegurar a sua proteção, e cuja delimitação se encontra representada na planta anexa referida no número anterior.
3 - São proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar o exemplar classificado, designadamente:
a) O corte do tronco, ramos ou raízes;
b) A remoção de terras ou outro tipo de escavação, na zona de proteção;
c) O depósito de materiais, seja qual for a sua natureza, e a queima de detritos ou outros produtos combustíveis, bem como a utilização de produtos fitotóxicos na zona de proteção;
d) Qualquer operação que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo dos exemplares classificados.
4 - Carecem de autorização prévia do ICNF, I. P., todas as operações de beneficiação no exemplar classificado de interesse público, como desramação, poda de formação ou sanitária, ou qualquer outro tipo de benfeitoria, bem como as seguintes intervenções na respetiva zona geral de proteção:
a) A substituição ou introdução de novos elementos arbóreos ou arbustivos;
b) A reparação e alteração de pavimentos;
c) A reparação e alteração de sistemas de drenagem de águas, de irrigação e de esgotos;
d) A construção de edificações e alteração da tipologia das edificações existentes;
e) A instalação e remodelação de mobiliário urbano ou de outro equipamento.
5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de agosto de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1 e 2)
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320030551
