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Ato Original
Despacho n.º 10341/2026
Designação, em regime de substituição, da Doutora Carla Maria Chaves da Silva Bernardo, para o cargo de diretora de serviços da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género e subdelegação de competências
Considerando a vacatura do cargo de dirigente intermédio de 1.º grau da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) na sequência da cessação de funções da anterior titular, conforme disposto no Despacho n.º 10053/2026, publicado no DR, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto;
Considerando que, sem prejuízo da estrutura orgânica da CIG prevista na Portaria n.º 27/2012, de 31 de janeiro se mostra necessário assegurar as funções na área do planeamento, monitorização, avaliação e produção estatística indispensáveis ao funcionamento da Comissão, e se mostra imprescindível promover à modernização e atualização dos procedimentos e dos sistemas de tecnologia internos e de gestão da informação, enquanto se desenvolve o processo de preparação da reorganização interna, designadamente por via da transferência de competências, nomeadamente na área do combate ao racismo e na área da promoção da integração das comunidades ciganas;
Considerando que os atuais planos de ação previstos no contexto da Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação (ENIND) se encontram no seu último ano de vigência e que é fundamental dar continuidade ao processo de preparação dos novos planos de ação para o próximo ciclo estratégico;
Considerando que por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2026, de 7 de agosto foi prorrogada a vigência do Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação (PNCRD) 2021-2025 até 30 de junho de 2027 e que cabe à CIG a coordenação do mesmo, nos termos definidos no n.º 6 do referido diploma;
Considerando as exigências acrescidas decorrentes do processo de preparação da implementação de modelo de gestão para garantir a continuidade dos financiamentos de estruturas e respostas no âmbito da Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD) e da Rede de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos (RAPVT), que sendo atualmente financiadas pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+), através do Programa PESSOAS 2030, passarão, a partir de 2027, conforme previsto, a ser financiadas pelo Orçamento do Estado;
Considerando a atual vacatura do cargo de Vice-Presidente da CIG, sendo necessário assegurar a continuidade da atividade administrativa, a coordenação dos serviços e a prática atempada dos atos correntes, urgentes ou inadiáveis durante os períodos de ausência ou impedimento da Presidente, sem prejuízo das competências legalmente reservadas à titular do cargo e dos limites próprios da delegação e subdelegação de competências;
Considerando que o n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, prevê que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura do lugar;
Considerando que a Doutora Carla Maria Chaves da Silva Bernardo, técnica superior do mapa de pessoal da CIG, possui o perfil, experiência profissional, formação académica e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço, bem como reconhecida competência técnica e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da nota curricular anexa ao presente despacho;
1 - Designo, em regime de substituição, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e verificando-se todos os requisitos legais exigidos, para o cargo de diretora de serviços da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, a Doutora Carla Maria Chaves da Silva Bernardo, técnica superior do mapa de pessoal desta Comissão.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com os artigos 6.º, 8.º n.º 1, e 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no âmbito das competências subdelegadas pelo Despacho n.º 6750/2026, de 27 de maio, subdelego na diretora de serviços designada, as seguintes competências:
a) Elaborar instrumentos de planeamento, programação e de apoio à monitorização e avaliação das políticas públicas cuja coordenação esteja cometida à CIG, designadamente no âmbito da ENIND e do PNCRD (nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2026, de 7 de agosto);
b) Promover estudos, relatórios e instrumentos de monitorização que contribuam para a formulação, acompanhamento e avaliação de políticas, prioridades e objetivos da CIG;
c) Assegurar a articulação necessária com serviços e organismos da Administração Pública tendo em vista a obtenção de informação estatística e de monitorização relevante para a atividade e atribuições da CIG;
d) Monitorizar a implementação de normativos legais que atribuem à CIG essa função;
e) Definir estatísticas, procedimentos e métricas para acompanhamento e avaliação das áreas de missão da CIG, em complemento à informação produzida no âmbito do Sistema Estatístico Nacional, coordenando a recolha, tratamento e divulgação de informação estatística e indicadores nas áreas de intervenção da CIG;
f) Definir e manter atualizado sistema de indicadores estatísticos de apoio à decisão;
g) Elaborar, acompanhar e monitorizar o Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) da CIG, o Plano anual de atividades e o relatório de atividades da CIG, bem como proceder ao regular controlo da execução do plano de atividades;
h) Coordenar e monitorizar sistemas de avaliação, inquéritos de satisfação e outros instrumentos de apoio à melhoria organizacional;
i) Apoiar a promoção da inovação organizacional interna da CIG, incluindo a definição e implementação de procedimentos internos harmonizados e de gestão e organização da informação;
j) Propor, promover e acompanhar a modernização e atualização dos sistemas de tecnologia, informação e comunicações da CIG;
k) Apoiar a definição estratégica e acompanhar o desenvolvimento de soluções informáticas/aplicacionais que visam a necessária modernização e digitalização no contexto das áreas de missão da CIG;
l) No contexto das atribuições e responsabilidades cometidas à CIG, apoiar no planeamento e no acompanhamento da implementação do modelo de gestão para garantir a continuidade dos financiamentos de estruturas e respostas no âmbito da RNAVVD e da RAPVT, que sendo atualmente financiadas através do Programa PESSOAS 2030, passarão, a partir de 2027, conforme previsto, a ser financiadas pelo Orçamento do Estado;
m) Sem prejuízo de futura redefinição orgânica das competências internas da CIG, promover uma estreita articulação interna, tendo em vista coadjuvar no apoio à definição e execução da estratégia de comunicação e imagem institucional da CIG e na conceção e manutenção da atualização dos sítios institucionais, redes sociais e demais canais de comunicação necessários à divulgação permanente da atividade desenvolvida pela CIG.
3 - Ficam excluídas do âmbito da presente subdelegação as competências previstas no artigo 2.º da Portaria n.º 27/2012, de 31 de janeiro;
4 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o artigo 9.º n.os 2 a 4 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, durante os períodos de ausência ou impedimento da Presidente, e enquanto se mantiver a vacatura do cargo de Vice-Presidente, a diretora de serviços designada assegura a coordenação da gestão corrente e a prática dos atos urgentes ou inadiáveis necessários ao regular funcionamento da CIG, incluindo a assinatura do expediente corrente e a articulação interna entre as unidades orgânicas, com salvaguarda da prática de atos que estejam reservados ao cargo de direção superior ou excedam os poderes abrangidos pelo ato de delegação ou subdelegação, e sem prejuízo do poder de avocação e da observância das orientações previamente fixadas pela Presidente.
5 - A designada fica autorizada, caso o pretenda, a optar pela remuneração base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2026.
14 de agosto de 2026. - A Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Carina Quaresma.
ANEXO
Nota Curricular
1 - Dados pessoais
Nome: Carla Maria Chaves da Silva Bernardo
Data de nascimento: 18 de maio de 1972.
2 - Habilitações académicas
Doutoramento em Política Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa (ISCSP/UL);
Mestrado em Gestão e Políticas Públicas pela Universidade de Lisboa;
Licenciatura em Psicologia pela Universidade do Minho;
Pós-Graduação em Igualdade de Género pelo Centro Interdisciplinar de Estudos de Género (CIEG);
Especialização em Psicologia do Trabalho, Social e das Organizações;
Especialização Avançada em Psicologia Comunitária;
Curso de Alta Direção na Administração Pública (CADAP), ministrado pelo Instituto Nacional de Administração.
3 - Experiência profissional
Conta com mais de 25 anos de experiência na Administração Pública, exercida no Instituto da Segurança Social, I. P., no Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e na Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
Exerce funções na Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, há mais de 10 anos, como especialista nas áreas da igualdade entre mulheres e homens, integração da perspetiva de género nas políticas públicas (gender mainstreaming), estatísticas na perspetiva do género e monitorização e avaliação de políticas públicas, assumindo funções de elevada responsabilidade técnica, coordenação e representação institucional, a nível nacional e internacional.
Entre 2022 e 2024 exerceu funções como Perita Nacional Destacada no Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE), em Vilnius, Lituânia, onde geriu projetos, desenvolveu estudos e colaborou em diversas publicações de referência no domínio da igualdade de género.
Tem igualmente desempenhado funções como Perita Principal em missões do Serviço de Perícia da União Europeia SOCIEUX+, prestando assistência técnica especializada a administrações públicas de países parceiros da União Europeia nas áreas da proteção social, emprego, violência contra as mulheres e integração da dimensão de género nas políticas públicas.
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