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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10358/2013
A Federação Portuguesa de Aikido, pessoa coletiva de direito privado n.º 502477350, com sede na Rua de Coimbra, n.º 59, 3.º dto., em Cascais, requereu a renovação do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 16.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro.
A publicitação do requerimento apresentado pela Federação Portuguesa de Aikido ocorreu através do Aviso n.º 1590/2013, de 18 de janeiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013, ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro.
O processo de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva encontra-se devidamente instruído, em conformidade com os termos prescritos pela Portaria n.º 345/2012, de 29 de outubro.
Foi ouvido o Comité Olímpico de Portugal, a Confederação do Desporto de Portugal e o Conselho Nacional do Desporto, sob proposta do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro.
A Federação Portuguesa de Aikido reúne todas as condições legais previstas no Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, para que seja renovado o respetivo estatuto de utilidade pública desportiva.
Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, e alterada pelos Decretos-Leis n.ºs 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, e 60/2013, de 9 de maio, e no uso dos poderes delegados pelo Primeiro-Ministro no Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares através do despacho n.º 6990/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, este subdelegou no Secretário de Estado do Desporto e Juventude, através do despacho n.º 7595/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho de 2013, os poderes relativos à declaração de atribuição, suspensão e cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva.
Assim, por estes fundamentos, é renovado o estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Aikido, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 16.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro.
O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de janeiro de 2013.
3 de julho de 2013. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro.
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