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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10369/2016
Considerando que Portugal aderiu ao «Memorando de entendimento relativo ao funcionamento, dotação em efetivos, financiamento, administração e apoio ao Quartel-General do Corpo de Reação Rápida Aliado (HQ ARRC)/Quartel-General Corpo de Projeção Rápida da NATO - Reino Unido» [Memorandum of Understanding (MOU) Concerning the Operation, Manning, Funding, Administration and Support of Headquarters Allied Rapid Reaction Corps (HQ-ARRC)/Headquarters NATO Rapid Deployable Corps - United Kingdom (HQ-NRDC-UK)];
Considerando o pedido apresentado pela República da Letónia e pela República da Lituânia para aderirem ao mesmo;
Considerando que a participação da República da Letónia e da República da Lituânia neste «Memorando» se efetivará através da assinatura de uma «Nota de Adesão» [Note of Joining (NOJ)] por cada um dos países;
Considerando que os Estados signatários do referido «Memorando», incluindo Portugal, concordam com as propostas de «Nota de Adesão» apresentadas em língua inglesa e francesa, pelas quais a República da Letónia e a República da Lituânia se constituirão como Estados-parte e contribuintes, permitindo reduzir os encargos financeiros com esta estrutura, despendidos pelos atuais Estados participantes;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem impedimentos normativos ou razões de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português:
Determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, o texto das minutas das «Notas de Adesão» respeitantes à adesão da República da Letónia e da República da Lituânia ao «Memorando de entendimento relativo ao funcionamento, dotação em efetivos, financiamento, administração e apoio ao Quartel-General do Corpo de Reação Rápida Aliado (HQ ARRC)/Quartel-General Corpo de Projeção Rápida da NATO - Reino Unido», que me foram submetidas pelo General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e que vão por mim rubricadas.
2 - Delego, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura das «Notas de Adesão» mencionadas no número anterior.
29 de julho de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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