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Ato Original
Despacho n.º 10374/2015
Considerando que ao abrigo do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Ana Luísa Rodrigues Mendes Colaço licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação;
Autorizo que, nos termos do artigo 1.º do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Ana Luísa Rodrigues Mendes Colaço, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015.
4 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.
208931728