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Ato Original
Despacho n.º 10374/2025
Considerando:
Que as competências complementares são uma componente fundamental do percurso formativo e, embora a sua definição não seja estanque, tendem a estar associadas a duas vertentes: (i) desenvolvimento de uma visão mais alargada relativamente a aspetos da ciência ou da sociedade; (ii) desenvolvimento de competências sócio emocionais e comportamentais, como por exemplo, gestão de tempo, assertividade, iniciativa, trabalho em equipa, planeamento ou tolerância ao stress;
Que, no âmbito de um determinado ciclo de estudos, as Competências Complementares correspondem a Unidades Curriculares de qualquer área científica, com exceção das áreas predominantes do respetivo plano de estudos, e da área das denominadas competências transversais;
Que se entende por competências transversais as consideradas necessárias ao bom desempenho profissional, independentemente da formação de base, sendo assim complementares à formação científica, necessárias ao exercício de uma profissão;
Que estas competências, por terem uma grande importância no modo como as pessoas abordam as situações, são extremamente valorizadas no contexto profissional, apresentando-se como uma mais-valia para a formação dos estudantes da Faculdade;
O desígnio de facultar aos estudantes competências em outras áreas, diversas da(s) sua(s) área(s) científica(s) de formação base e, simultaneamente, permitir a mobilidade entre Escolas da Universidade de Lisboa, o que se traduz em manifesto benefício para os estudantes;
Que foi submetido a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, através do Edital n.º 1043/2025, de 12 de junho, o projeto referente ao Regulamento das Unidades Curriculares de Competências Complementares, tendo sido rececionados contributos que foram devidamente tomados em consideração;
Ao abrigo do disposto na alínea y) do artigo 55.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa em vigor, publicados em anexo ao Despacho n.º 11913/2021, de 2 de dezembro, na sua versão atual, aprovo o Regulamento das Unidades Curriculares de Competências Complementares da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicando-o em anexo ao presente despacho.
1 de agosto de 2025. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.
ANEXO
Regulamento das Unidades Curriculares de Competências Complementares
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 - O presente Regulamento tem por objeto definir as regras aplicáveis à frequência de unidades curriculares de competências complementares da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (CIÊNCIAS).
2 - São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes inscritos em qualquer ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado da oferta formativa de CIÊNCIAS.
Artigo 2.º
Comissão de Acompanhamento
1 - A gestão das competências complementares será assegurada por uma Comissão de Acompanhamento, composta por seis membros designados pelo Diretor.
2 - A Comissão de Acompanhamento será constituída pelo Subdiretor responsável pelas atividades de ensino, dois membros do Conselho Científico, dois membros docentes do Conselho Pedagógico, incluindo necessariamente o seu Presidente, e um membro discente do Conselho Pedagógico.
3 - A presidência da Comissão de Acompanhamento é assegurada pelo Subdiretor para o Ensino.
4 - Compete à Comissão de Acompanhamento a implementação e monitorização dos inerentes procedimentos, bem como a elaboração de um relatório anual, a ser submetido aos órgãos de gestão de CIÊNCIAS no final do 1.º semestre de cada ano letivo, relativamente ao ano letivo anterior.
Artigo 3.º
Requisitos de Frequência
1 - Todos os estudantes dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado de CIÊNCIAS deverão realizar competências complementares num total de 6 ECTS, 9 ECTS, ou 12 ECTS, de entre a lista aprovada anualmente pela Comissão de Acompanhamento, e que incluem unidades curriculares de todas as áreas científicas de CIÊNCIAS e/ou de outras Escolas da Universidade de Lisboa (ULisboa), distribuídas por:
a) 3 a 6 ECTS em unidades curriculares oferecidas por CIÊNCIAS, de áreas científicas que não sejam as predominantes em todos os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado de CIÊNCIAS (Grupo 1);
b) 0 a 9 ECTS em unidades curriculares oferecidas por CIÊNCIAS, ou no âmbito do programa de Mobilidade da ULisboa, de qualquer área científica com exceção da área predominante do respetivo ciclo de estudos que frequentam (Grupo 2).
2 - Nas Licenciaturas com percurso em Menor (MINOR) é obrigatória a frequência de 6 ECTS em competências complementares.
Artigo 4.º
Oferta Pedagógica
1 - A frequência de unidades curriculares de competências complementares deverá respeitar o disposto no plano de estudos de cada respetivo ciclo de estudos, bem como os limites definidos no artigo 3.º
2 - No 1.º ano curricular dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado, os estudantes apenas podem realizar unidades curriculares do Grupo 1.
3 - No 2.º e no 3.º ano curricular dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado, os estudantes podem optar por realizar unidades curriculares do Grupo 1 e/ou 2.
4 - A lista de unidades curriculares de competências complementares dos Grupos 1 e 2 é fixada anualmente.
Artigo 5.º
Candidatura - Unidades Curriculares em Mobilidade ULisboa
1 - Para a realização de unidades curriculares no âmbito do programa de Mobilidade da ULisboa (Grupo 2) é necessário efetuar candidatura prévia, através do sistema de gestão académica, durante o mês de junho do ano letivo anterior ao da sua frequência, conforme calendário a ser fixado anualmente.
2 - Considerando o limite de realização de até 9 ECTS totais para o Grupo 2, o estudante deve listar por ordem de preferência as unidades curriculares às quais pretende candidatar-se, até um máximo de 4.
3 - Os estudantes são seriados por ordem de submissão da candidatura.
4 - As listas dos estudantes admitidos para frequência de unidades curriculares de competências complementares serão validadas e comunicadas às Escolas onde são oferecidas.
5 - Os estudantes terão conhecimento do resultado das colocações previamente ao início de cada ano letivo.
6 - No caso das competências complementares no âmbito do programa de Mobilidade da ULisboa, realizadas noutra Escola, o estudante deverá realizar a unidade curricular de acordo com os procedimentos e regulamentos da respetiva Escola. Para isso, o estudante fica responsável por contactar a Escola no sentido de recolher todas as informações necessárias para a realização da unidade curricular. No final do semestre, o resultado da avaliação será comunicado a CIÊNCIAS, que efetua o respetivo registo académico.
Artigo 6.º
Inscrição - Unidades Curriculares de CIÊNCIAS
1 - No caso das unidades curriculares de competências complementares oferecidas por CIÊNCIAS, aplicam-se todas as regras e prazos académicos em vigor na Faculdade respeitantes ao procedimento de inscrição.
2 - A inscrição é efetuada no sistema de gestão académica, em conjunto com as demais unidades curriculares do respetivo plano de estudos, no início de cada ano letivo, conforme calendário escolar fixado.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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