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Ato Original
Despacho n.º 10376/2015
Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Maria Isabel Dias Calado André Bandeira licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Autorizo que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Maria Isabel Dias Calado André Bandeira, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015.
9 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.
208935762