Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 10376/2025
Considerando:
Que, nos termos do disposto no artigo 7.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (CIÊNCIAS), publicados em anexo ao Despacho n.º 11913/2021, de 2 de dezembro, na sua versão consolidada, a estrutura da Faculdade assenta num modelo organizacional de base matricial que promove a interação entre Departamentos e Estruturas de Investigação e Desenvolvimento (EI&D), os quais são identificados nos Anexos A e B dos Estatutos, respetivamente;
A reunião do Conselho de Escola de CIÊNCIAS, ocorrida a 10 de fevereiro de 2025, na qual foi deliberada a reorganização departamental deste estabelecimento de ensino superior, sob proposta do Diretor;
Que a criação, fusão, reorganização e extinção de Departamentos são competências cometidas àquele Conselho, nos termos do estatuído no n.º 1 do artigo 9.º dos Estatutos de CIÊNCIAS;
Que a citada reorganização foi aprovada por maioria dos membros presentes na mencionada reunião, com produção de efeitos a partir de 1 de setembro de 2025;
Que foram previamente auscultados os Conselhos Científico, Pedagógico e de Presidentes de Departamento de CIÊNCIAS, em cumprimento do previsto no n.º 2 do artigo 9.º dos Estatutos de CIÊNCIAS;
Que a composição departamental de CIÊNCIAS, resultante da referida deliberação do Conselho de Escola, deve constar no Anexo A dos Estatutos de CIÊNCIAS;
ainda,
Que o Centro de Análise Funcional, Estruturas Lineares e Aplicações (CEAFEL-Ciências); o Centro de Astrofísica e Gravitação (CENTRA-Ciências); o Centro de Estudos do Ambiente e do Mar - Ciências (CESAM-Ciências); e o Centro de Matemática Computacional e Estocástica (CEMAT-Ciências) eram Estruturas de Investigação e Desenvolvimento (EI&D) próprias de CIÊNCIAS, identificadas no Anexo B dos seus Estatutos, pois assumiam formas organicamente dependentes da Faculdade, nomeadamente Polos de Unidades de Investigação e Desenvolvimento (UI&D), enquanto subestruturas coordenadas globalmente fora de CIÊNCIAS mas que, sendo reconhecidos como Polos no quadro do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, contribuem para o financiamento da Faculdade, conforme estipulado no artigo 15.º, n.º 2, b) e n.º 5 dos Estatutos de CIÊNCIAS;
Que, no contexto do Programa Plurianual de Financiamento de UI&D da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), especificamente no processo de avaliação de 2023/2024, as suprarreferidas EI&D não incluíram CIÊNCIAS - ou outra instituição definida por CIÊNCIAS para o efeito, de acordo com o artigo 15.º, n.º 2, a), dos seus Estatutos - como instituição de gestão, principal ou adicional, motivo pelo qual não podem, estatutariamente, manter-se como Polos de UI&D próprios da Faculdade, resultando na extinção de tais EI&D;
Que foram publicados pela FCT, em 21 de julho de 2025, os resultados definitivos do ciclo de avaliação de 2023/2024, que refletem as candidaturas apresentadas nos termos do considerando anterior, cujos efeitos se reportam a 1 de janeiro de 2025;
Ademais, que o Centro de Matemática, Aplicações Fundamentais e Investigação Operacional (CMAFcIO), EI&D própria de CIÊNCIAS, teve a sua denominação alterada para Centro de Estudos Matemáticos (CEMS.UL);
Que a integração, criação, reorganização e extinção de EI&D são da competência do Conselho de Escola, nos termos do estatuído no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos de CIÊNCIAS;
Que a lista de EI&D de CIÊNCIAS, cuja última alteração foi efetuada através do Despacho n.º 560/2024, de 18 de janeiro, deve constar atualizada no Anexo B dos Estatutos de CIÊNCIAS;
Por fim, que as alterações aos anexos A, B ou C dos Estatutos de CIÊNCIAS não constituem uma revisão estatutária, conforme preconiza o n.º 1 do artigo 102.º do diploma;
determino:
1) A alteração do Anexo A dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho n.º 11913/2021, de 2 de dezembro, na sua versão atual, referente à identificação dos Departamentos da Faculdade, por forma a refletir a aludida deliberação, o qual é publicado em anexo ao presente despacho e produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2025;
2) A alteração do Anexo B dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho n.º 11913/2021, de 2 de dezembro, na sua versão atual, referente à identificação das EI&D da Faculdade, por forma a refletir as aludidas alterações, o qual é publicado em anexo ao presente despacho e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
6 de agosto de 2025. - O Presidente do Conselho de Escola, Prof. Doutor Luís Miguel Parreira e Correia.
ANEXO
O Anexo A e o Anexo B dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa passam a ter a seguinte redação:
«ANEXO A
Departamentos;
Departamento de Biologia (DB);
Departamento de Ciências da Terra e Energia (DCTE);
Departamento de Ciências Matemáticas (DCM);
Departamento de Física (DF);
Departamento de Informática (DI);
Departamento de Química e Bioquímica (DQB);
Departamento de História e Filosofia das Ciências (DHFC).
ANEXO B
Estruturas de Investigação e Desenvolvimento (EI&D);
Centros de Investigação e Desenvolvimento (CI&D);
Centro de Ciências do Mar e Ambiente (MARE-Ciências);
Centro de Ecologia, Evolução e Alterações Ambientais (CE3C);
Centro de Estatística e Aplicações da Universidade de Lisboa (CEAUL);
Centro de Física Teórica e Computacional (CFTC);
Centro de Estudos Matemáticos (CEMS.UL);
Centro de Química Estrutural - Ciências (CQE-Ciências);
Centro Interuniversitário de História das Ciências e da Tecnologia (CIUHCT-Ciências);
Instituto de Astrofísica e Ciências do Espaço (IA-Ciências);
Instituto de Biofísica e Engenharia Biomédica (IBEB);
Instituto de Biossistemas e Ciências Integrativas (BioISI);
Instituto Dom Luiz (IDL);
Laboratório de Sistemas Informáticos de Grande Escala (LASIGE).
Grupos de Ciência e Tecnologia (GC&T):
Os Grupos de Ciência e Tecnologia ainda não se encontram constituídos nos termos estatutariamente consagrados, sendo o Anexo B atualizado após a sua constituição e posteriormente à homologação dos Estatutos pelo Senhor Reitor da Universidade de Lisboa e entrada em vigor dos mesmos.
Infraestruturas Laboratoriais de Ciência e Tecnologia (ILC&T):
As Infraestruturas Laboratoriais de Ciência e Tecnologia ainda não se encontram constituídas nos termos estatutariamente consagrados, sendo o Anexo B atualizado após a sua constituição e posteriormente à homologação dos Estatutos pelo Senhor Reitor da Universidade de Lisboa e entrada em vigor dos mesmos.
Estruturas de I&D associadas (EI&D associadas):
Laboratório de Instrumentação e Física Experimental de Partículas (LIP).»
319415022