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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10383/2025
1 - Para efeitos do disposto no n.º 8 da Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, na sua atual redação, que revê o regime de habitação de custos controlados, determino que o coeficiente operacional é estabelecido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), caso a caso, de acordo com critérios definidos no anexo a este despacho.
2 - A determinação do número de pontos do critério «Nível de qualidade» é realizada com base em método de cálculo definido pelo IHRU, I. P., a ser publicitado no Portal da Habitação.
27 de agosto de 2025. - A Secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa de Machado Santos.
ANEXO
Critérios para fixação do coeficiente operacional
Pontuação | |
|---|---|
Caraterísticas do terreno (pontuação cumulativa) | |
O lote apresenta um declive com desnível superior a 1 piso | 0,50 |
A configuração do lote é irregular | 0,50 |
Localização no tecido urbano | |
O empreendimento desenvolve-se na continuidade de zona urbana | 1,00 |
O empreendimento desenvolve-se em zona de expansão urbana | 0,50 |
Dimensão do empreendimento | |
Até 20 fogos | 1,50 |
Mais de 20 fogos | 1,00 |
Tipo de edifício | |
Unifamiliar ou multifamiliar até 2 pisos | 1,00 |
Multifamiliar | 0,50 |
Dimensão média das habitações | |
Área média até 77 m2 | 1,50 |
Área média entre 77 m2 e 100 m2 | 1,00 |
Área média entre 100 m2 e 124 m2 | 0,50 |
Área média superior a 124 m2 | 0,00 |
Nível de qualidade | |
Características dos edifícios, das habitações e da construção | 14,00 |
Coeficiente Operacional = 1 + (Σ Pontos)/100
Avaliação do nível de qualidade de empreendimentos de habitação de custo controlado
0. | Habitação em moradia |
1. | Edifício | Pontuação | |
Do item | Máxima | ||
1.1 | Iluminação dos espaços de circulação comum * | 2,50 | |
a) | Iluminação natural e fontes de energia renovável | 2,50 | |
b) | Outros | 1,00 | |
1.2 | Ventilação dos espaços de circulação comum * | 2,50 | |
a) | Ventilação natural ou forçada com fontes de energia renovável | 2,50 | |
b) | Outros | 1,00 | |
1.3 | Mobilidade de baixo impacte ambiental | 2,00 | |
a) | Postos de carregamento elétricos | 2,00 | |
b) | Sem postos de carregamento elétrico | 1,00 | |
1.4 | Materiais de baixo impacte ambiental | 2,00 | |
a) | Aplicação sistemática de materiais com certificação ambiental - baixo impacto ambiental/alto aproveitamento na reciclagem). Acabamentos e elementos construtivos não estruturais - Estimativa >= 30 % | 2,00 | |
b) | Aplicação sistemática de materiais com certificação ambiental - baixo impacto ambiental/alto aproveitamento na reciclagem). Acabamentos e elementos construtivos não estruturais - Estimativa >= 15 % | 1,00 | |
1.5 | Recursos hídricos | 1,00 | |
a) | Utilização de equipamentos eficientes (torneiras com redutor; uso de torneiras com sensores; autoclismo de dupla descarga) ** | 0,50 | |
b) | Utilização de águas pluviais para consumo secundário ** | 0,50 | |
Subtotal | 10,00 | ||
2. | Habitações | Pontuação | |
|---|---|---|---|
Do item | Máxima | ||
2.1 | Forma e localização dos compartimentos | 4,00 | |
a) | A organização espacial promove a separação entre zona social e privada (proximidade de sala e cozinha servida por wc) ** | 2,00 | |
b) | Os compartimentos têm formas e dimensões regulares que facilitam a sua utilização e a colocação do mobiliário ** | 1,50 | |
c) | Os elementos salientes das paredes (e.g., pilares, ductos, equipamentos fixos) não prejudicam a sua utilização e a colocação do mobiliário ** | 0,50 | |
2.2 | Localização dos vãos | 4,00 | |
a) | Paredes opostas | 4,00 | |
b) | Paredes contíguas | 1,00 | |
2.3 | Iluminação natural | 4,00 | |
a) | Pelo menos 30 % dos compartimentos habitáveis com exposição a sul ou 50 % com exposição a nascente/sul/poente ** | 2,00 | |
b) | Existe iluminação natural em pelo menos uma IS ** | 1,00 | |
c) | Existe iluminação natural de espaços de circulação ** | 1,00 | |
2.4 | Tratamento de roupa | 3,00 | |
a) | Estendal em espaço autónomo não contíguo à cozinha (lavandaria) | 3,00 | |
b) | Estendal em espaço autónomo contíguo à cozinha (marquise) | 2,00 | |
2.5 | Espaços exteriores de uso comum ou privado (aplica-se áreas médias por fogo) | 3,00 | |
a) | Logradouro, terraço ou varanda com área >= 10 m² | 3,00 | |
b) | Logradouro, terraço ou varanda com área >= 4 m² | 2,00 | |
c) | Logradouro, terraço ou varanda com área >= 2,5 m² | 1,00 | |
2.6 | Arrumos | 2,00 | |
a) | Arrecadação integrada na fração habitacional | 2,00 | |
Subtotal | 20,00 | ||
3. | Construção | Pontuação | |
|---|---|---|---|
Do item | Máxima | ||
3.1 | ELEMENTOS PRIMÁRIOS | 6,00 | |
3.1.1 | Fundações | 1,50 | |
a) | Projeto baseado em estudo geotécnico ou reabilitação de edifícios sem ampliação | 1,50 | |
3.1.2 | Estrutura | 1,50 | |
a) | Reticulada | 1,50 | |
b) | Fungiforme | 1,00 | |
3.1.3 | Paredes das divisórias interiores dos fogos | 1,00 | |
a) | Painel maciço de madeira lamelada cruzada (CLT) ou alvenaria de tijolo ou bloco com espessura final de 15 cm ou superior | 1,00 | |
b) | Alvenaria em bloco de gesso ou placas de gesso cartonado e espessura final de 10 cm ou superior | 0,50 | |
3.1.4 | Paredes de separação entre fogos e/ou zonas comuns | 1,00 | |
a) | Alvenaria dupla ou parede dupla de painéis de madeira (CLT) | 1,00 | |
3.1.5 | Coberturas | 1,00 | |
a) | Inclinada | 1,00 | |
b) | Plana invertida | 0,50 | |
3.2 | ELEMENTOS SECUNDÁRIOS | 8,00 | |
3.2.1 | Vãos exteriores dos fogos caixilharias | 2,00 | |
a) | Alumínio com rutura térmica | 1,50 | |
b) | Alumínio termolacado ou madeira | 1,00 | |
c) | Alumínio anodizado a cor ou em PVC | 0,50 | |
d) | Sistema oscilobatente ** | 0,50 | |
3.2.2 | Elementos de proteção dos vãos exteriores | 2,50 | |
a) | Portadas e Persianas exteriores em madeira/alumínio | 1,50 | |
b) | Estores de enrolar em alumínio | 1,00 | |
c) | Persianas exteriores ou estores de enrolar em PVC | 0,50 | |
d) | Persianas ou portadas interiores | 0,50 | |
e) | Persianas ou estores com isolamento térmico integrado ** | 0,50 | |
f) | Palas / lajes sombreadoras nos vãos orientados a Sul com profundidade mínima de 0,60 m ** | 0,50 | |
3.2.3 | Portas de patim ou de edifício unifamiliar | 1,50 | |
a) | Madeira maciça / contraplacado maciço | 1,00 | |
b) | Alumínio termolacado, ferro ou aço, régua perimetral em madeira e interior alveolado, alumínio anodizado colorido ou PVC | 0,50 | |
c) | Sistema contra intrusão (porta blindada e fechadura de segurança) ** | 0,50 | |
3.2.4 | Roupeiros | 2,00 | |
a) | Roupeiros fixos nos quartos ** | 1,50 | |
b) | Roupeiros fixos nos espaços de circulação ** | 0,50 | |
3.3 | ACABAMENTOS | 24,00 | |
3.3.1 | Revestimento exterior em paredes | 7,00 | |
a) | Fachada ventilada com revestimento de pedra, metálico multicamada ou derivado de madeira, ou outros materiais com certificação de durabilidade >=10 anos | 7,00 | |
b) | Tijolo maciço, bloco à vista ou metálico (chapa de alumínio lacada), ou outros materiais com certificação de durabilidade >=10 anos | 5,00 | |
c) | Azulejo, ladrilho cerâmico ou ETICS | 4,00 | |
d) | Tradicional de ligantes hidráulicos com pintura de qualidade superior | 3,00 | |
e) | Monomassas ou barramento sobre reboco | 2,00 | |
3.3.2 | Revestimento interior em paredes e tetos | 8,00 | |
3.3.2.1 | Zonas secas dos fogos | 3,00 | |
a) | Tradicional de ligantes hidráulicos acabado em estuque de gesso | 3,00 | |
b) | Estuques sintéticos ou gessos projetados | 2,00 | |
c) | Painéis de gesso cartonado | 1,50 | |
3.3.2.2 | Zonas húmidas dos fogos | 3,00 | |
a) | Pedra ou revestimentos cerâmicos até ao teto | 3,00 | |
b) | Pedra ou revestimentos cerâmicos até à verga da porta | 2,00 | |
3.3.2.3 | Revestimento em paredes de caixas de escada e patamares comuns | 2,00 | |
a) | Barramento à base de polímeros sintéticos (em emulsão aquosa), com cor incorporada e elevada resistência à abrasão | 2,00 | |
b) | Mosaico cerâmico | 1,50 | |
3.3.3 | Revestimento interior de pisos e rodapés | 9,00 | |
3.3.3.1 | Zonas secas dos fogos | 3,00 | |
a) | Tacos de madeira ou soalho flutuante com classificação AC 4, AC5 ou AC6, ou outros materiais com certificação de durabilidade >=10 anos | 3,00 | |
b) | Cortiça, piso de madeira com camada superior em madeira natural não inferior a 2,5 mm, ou outros materiais com certificação de durabilidade >=5 anos | 2,00 | |
c) | Mosaico cerâmico, grés ou soalho flutuante com classificação inferior AC4 | 1,00 | |
3.3.3.2 | Zonas húmidas dos fogos | 3,00 | |
a) | Pedra, ou outros materiais com certificação de durabilidade >=10 anos | 3,00 | |
b) | Mosaico de grés, ou outros materiais com certificação de durabilidade >=10 anos | 2,00 | |
c) | Mosaico cerâmico | 1,00 | |
3.3.3.3 | Escadas e patamares dos espaços comuns * | 3,00 | |
a) | Pedra ou madeira | 3,00 | |
b) | Marmorite, mosaico cerâmico ou de grés | 1,00 | |
3.4 | EQUIPAMENTO DAS HABITAÇÕES | 5,00 | |
3.4.1 | Armários de cozinha | 2,50 | |
a) | Bancada com extensão maior que 2,20 m (inclui bancadas de trabalho e lava-louça)** | 1,00 | |
b) | Armários superiores com extensão maior que 1,20 m** | 0,50 | |
c) | Tampo de bancada em pedra ou derivado ** | 1,00 | |
3.4.2 | Equipamentos de cozinha | 2,50 | |
a) | Fogão (ou placa e forno) ** | 0,50 | |
b) | Frigorifico ** | 0,50 | |
c) | Máquina de lavar louça ** | 0,50 | |
d) | Equipamento para aquecimento de águas domésticas (esquentador, cilindro ou caldeira) ** | 1,00 | |
3.5 | INSTALAÇÕES | 7,00 | |
3.5.1 | Instalações de água | 2,00 | |
a) | Tubagem multicamada ou cobre | 1,50 | |
b) | Tubagem em polipropileno copolímero (PP-R) ou aço inox | 1,00 | |
c) | Rede com retorno ** | 0,50 | |
3.5.2 | Instalação de esgoto doméstico | 1,00 | |
a) | Tubagem acessível | 1,00 | |
3.5.3 | Ventilação | 2,50 | |
a) | Ventilação mecânica | 2,00 | |
b) | Ventilação natural conjunta | 1,00 | |
c) | Ventilação natural separada, através de vão na parede exterior ou conduta de ventilação individual | 0,50 | |
d) | Ventilação reforçada por sistema de extração na cobertura com apoio de ventilador estático-mecânico ** | 0,50 | |
3.5.4 | Instalações especiais * | 1,50 | |
a) | Rede de águas integrando grupo hidropressor ** | 0,50 | |
b) | Rede de águas integrando depósito ** | 0,50 | |
c) | Pré-instalação para aquecimento central ou equipamento para aquecimento ** | 0,50 | |
Subtotal | 50,00 | ||
4. | Eficiência energética | Pontuação | |
Do item | Máxima | ||
4.1 | Classe energética |
| 60,00 |
a) | Classe energética A ou superior para 100 % das habitações certificadas de construção nova e pelo menos 70 % no caso de reabilitação. | 60,00 | |
Subtotal | 60,00 | ||
Total | 140,00 | ||
Classificação = 0,1 x [Total da pontuação (1)+(2)+(3)+(4)]
* É atribuída a pontuação máxima aos empreendimentos constituídos por moradias.
** Pontuação cumulativa.
319475393