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Ato Original
Despacho n.º 10383/2026
Em 6 de agosto de 2026, foi aprovada a resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Força Aérea a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa relativa ao fornecimento contínuo de géneros alimentares às suas unidades, estabelecimentos e órgãos, para um período de 12 meses, compreendido entre 1 de outubro de 2026 e 30 de setembro de 2027, no montante máximo global de 6 670 400,00 EUR (seis milhões, seiscentos e setenta mil e quatrocentos euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor.
Nos termos do disposto no n.º 5 da referida resolução do Conselho de Ministros, o Governo delegou, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da mesma resolução.
Nos termos do disposto no n.º 6 da mesma resolução do Conselho de Ministros, esta produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo n.º 5 da resolução do Conselho de Ministros, aprovada na reunião do Conselho de Ministros de 6 de agosto de 2026, que autoriza a Força Aérea a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa relativa ao fornecimento contínuo de géneros alimentares às suas unidades, estabelecimentos e órgãos, para um período de 12 (doze) meses, compreendido entre 1 de outubro de 2026 e 30 de setembro de 2027, no montante máximo global de 6 670 400,00 EUR (seis milhões, seiscentos e setenta mil e quatrocentos euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor, determino o seguinte:
1 - Subdelegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Sérgio Roberto Leite da Costa Pereira, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para as aquisições necessárias ao fornecimento contínuo de géneros alimentares às suas unidades, estabelecimentos e órgãos, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos, cumprimento de obrigações fiscais e liberação de cauções.
2 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
3 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
7 de agosto de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
320031669
