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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10400/2008
Os recenseamentos da População e da Habitação 2011 (Censos 2011) são uma operação estatística de muito grande dimensão e que exigem dotar o respectivo gabinete com recursos técnicos especializados, para a realização de trabalhos, no âmbito da análise e avaliação desta operação censitária.
Não foi possível suprir as necessidades de técnicos superiores de estatística para esta operação, através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei, dada a inexistência de pessoal especializado nestas funções.
Analisada a situação, justifica-se que se recorra à via excepcional de descongelamento de admissões, pelo que, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e do artigo 11.º do mesmo diploma, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, determina-se o seguinte:
É descongelada, a título excepcional, a admissão de um lugar de técnico superior para o Instituto Nacional de Estatística, I.P.
O presente despacho produz efeitos no dia 28 de Março de 2008.
1 de Abril de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.