Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10418/2025
A elaboração do Programa Especial da Albufeira do Caia (PEAC) foi determinada pelo Despacho n.º 5446/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2017, ao abrigo do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, tendo estabelecido o prazo máximo de 15 meses contados a partir da data da adjudicação para a elaboração do PEARE, incluindo a correspondente avaliação ambiental.
Tendo em conta a experiência entretanto adquirida com os procedimentos de elaboração de outros Programas Especiais de Albufeiras e a dimensão e complexidade dos estudos necessários à elaboração do Programa desta Albufeira, verifica-se ser necessário conferir ao procedimento de elaboração um prazo mais alargado, de 21 meses, para a sua conclusão, e prever a possibilidade das entidades concessionárias do empreendimento hidráulico poderem acompanhar o processo de elaboração do Programa, mantendo-se todas as restantes condições já estabelecidas relativamente ao procedimento.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e no uso das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e Energia nos termos subalínea i) da alínea a) e da subalínea ii) da alínea b), ambas do n.º 1 do Despacho n.º 9525/2025, de 11 de agosto, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, determino:
1 - A elaboração do Programa Especial da Albufeira do Caia, incluindo a correspondente avaliação ambiental, deve ocorrer no prazo de 21 meses a contar da publicação do presente despacho.
2 - Estabelecer que a EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., e a Associação de Beneficiários do Caia podem participar, como convidadas, nas reuniões da comissão consultiva, sendo convocadas pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
3 - Mantêm-se em vigor todas as restantes disposições estabelecidas no Despacho n.º 5446/2017, de 22 de junho, nomeadamente a entidade competente para a respetiva elaboração, a composição da comissão consultiva, bem como a finalidade e os objetivos estabelecidos no mesmo despacho, com as necessárias adaptações decorrentes de alterações legislativas entretanto ocorridas.
27 de agosto de 2025. - O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves.
319482594