Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 10427/2026
O Instituto da Defesa Nacional (IDN) tem por missão o apoio à formulação do pensamento estratégico nacional, assegurando o estudo, a investigação e a divulgação nos domínios da segurança e defesa.
O IDN necessita, para efeitos de manutenção do respetivo edificado, de realizar empreitadas de obras públicas, com vista à impermeabilização e reabilitação das fachadas do edifício sede do organismo, sito em Lisboa, bem como da sua delegação no Porto.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no Despacho n.º 6854/2025, de 26 de junho, no Despacho n.º 7486/2025, de 4 de julho, na alínea j) do n.º 1 do Despacho n.º 10899/2025, de 16 de setembro, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Autorizar o Instituto da Defesa Nacional a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa relativa à empreitada de obra pública referente à impermeabilização e reabilitação das fachadas do edifício sede do organismo, sito em Lisboa, bem como da sua delegação no Porto, até ao montante máximo de 574 000,00 EUR (quinhentos e setenta e quatro mil euros), que inclui o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Fixar que os encargos orçamentais decorrentes do número anterior são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Defesa Nacional, nos anos de 2026 e 2027, e que, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, que inclui o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2026: 150 000,00 EUR (cento e cinquenta mil euros);
b) 2027: 424 000,00 EUR (quatrocentos e vinte e quatro mil euros).
3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior, para o ano económico de 2027, pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, na diretora-geral do Instituto da Defesa Nacional, Prof.ª Doutora Isabel Alexandra Ribeiro Gomes Ferreira Nunes Van Nieuwburg, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual, até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.
5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
6 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro António Magalhães Ferrão de Castelo Branco.
320032893
