Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 10429/2026
Averbamento ao Alvará n.º 25/2009
Averbamento n.º 8
Para os devidos efeitos se averbam, na presente data, as seguintes alterações ao estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos legalizado pelo Alvará n.º 25/2009, sito Caminho da Lombada dos Marinheiros, n.º 42, 9370-380 Fajã da Ovelha, freguesia da Fajã da Ovelha, concelho da Calheta, Região Autónoma da Madeira, da empresa “Pirotecnia Minhota, L.da”, com o NIPC 503 442 330, com sede na Rua da Pedreira, 205, Santa Cruz do Lima, 4990-746 Ponte de Lima:
1 - Da classificação para estabelecimento de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos.
2 - Das cláusulas especiais para:
a) As descrições pormenorizadas das características intrínsecas a este estabelecimento constam no anexo a este Alvará, que faz parte integrante deste título de licenciamento, devendo ser observado o seu conteúdo;
b) Os fogos-de-artifício que sejam objeto de manipulação ou montagem no estabelecimento fabril no âmbito do presente Alvará são considerados produzidos para uso exclusivo da empresa “Pirotecnia Minhota, L.da”, nos termos da alínea g) do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 135/2015, de 28 de julho, só podendo ser utilizados pela própria empresa em espetáculos pirotécnicos devidamente licenciados nos termos legais, não sendo permitida a sua disponibilização no mercado;
c) Todas as lotações referidas neste anexo são relativas a teor líquido de explosivo ou NEC (Net Explosive Content).
d) É admissível a armazenagem conjunta de diferentes divisões de risco, prevalecendo sempre a lotação correspondente à divisão de risco presente que represente maior perigosidade.
3 - Do anexo ao referido alvará:
Ponto 2 - Construções com produtos explosivos
Inclusão de contentor isotérmico para operações de manipulação ou montagem de artigos de pirotecnia
Planta do estabelecimento
Inclusão do contentor isotérmico para operações de manipulação ou montagem de artigos de pirotecnia
Assim, no uso da competência subdelegada por S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, prevista no n.º 3, alínea a), do Despacho n.º 2974/2026, de 27 de fevereiro de 2026, publicado no Diário da República n.º 47/2026, Série II, de 9 de março de 2026, procedo a autenticação do presente averbamento.
6 de julho de 2026. - O Diretor Nacional, Luís Miguel Ribeiro Carrilho, superintendente-chefe.
320024838
