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Ato Original
Despacho n.º 10 436/2005 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 37/2005, de 2 de Março, aprovado o curso de pós-graduação em Treino Desportivo para Crianças e Jovens:
Artigo 1.º
Criação
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física, confere o certificado de aprovação no curso de pós-graduação em Treino Desportivo para Crianças e Jovens.
Artigo 2.º
Área científica
A área científica do curso é a de Ciências do Desporto, área de especialização de Treino Desportivo. A área proposta está prevista nos despachos n.os 16 759/99 (Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 27 de Agosto de 1999) e 8292/98 (Diário da República, 2.ª série, de 18 de Maio de 1998), que reconhece os cursos de mestrado e doutoramento para efeitos de progressão na carreira docente dos professores dos ensinos básico e secundário.
Artigo 3.º
Organização do curso
O curso organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito e o european credit transfer system (ECTS).
Artigo 4.º
Estrutura curricular
O curso terá a duração de dois semestres lectivos, de acordo com a estrutura curricular abaixo apresentada, totalizando um esforço de aprendizagem de 60 ECTS.
Artigo 5.º
Habilitações de acesso
1 - Podem candidatar-se à matrícula no curso os licenciados em Educação Física, Ciências do Desporto ou áreas afins e os licenciados em Ensino, na variante de Educação Física, pelas escolas superiores de educação do ensino superior politécnico.
2 - Poderão também candidatar-se cidadãos estrangeiros que reúnam as condições previstas no número anterior, desde que tenham obtido equivalência ao grau de licenciatura para efeitos de prosseguimento de estudos.
Artigo 6.º
Limitações quantitativas
Para cada uma das edições do curso, o edital de abertura deverá mencionar o número mínimo e máximo de vagas.
Artigo 7.º
Candidaturas e critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados em duas fases:
a) A primeira fase produzirá as listas ordenadas de candidatos admitidos e candidatos suplentes;
b) A segunda fase tem por objectivo o preenchimento das vagas deixadas em aberto pela primeira fase.
2 - O conselho científico aprovará as listas de candidatos propostas pela coordenação do curso, que atenderá ao currículo académico e profissional dos candidatos.
3 - Da decisão do conselho científico não haverá recurso, salvo se arguida de vício de forma.
Artigo 8.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos para as candidaturas e matrículas, bem como o calendário lectivo, serão fixados por despacho reitoral a publicar oportunamente.
Artigo 9.º
Propina de frequência
A propina será submetida à aprovação do senado, sob proposta da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, sendo incluída no despacho reitoral a publicar oportunamente.
Artigo 10.º
Avaliação e certificação
1 - A avaliação do curso constará de, pelo menos, uma prova individual em cada disciplina e seminário.
2 - A determinação da classificação final corresponde à média ponderada, com base no número de ECTS, de disciplinas e de seminários.
Artigo 11.º
Outras disposições
1 - Aos candidatos é recomendado o domínio da língua inglesa, escrita e falada, e o domínio da leitura numa segunda língua estrangeira.
2 - Em caso algum poderá o aluno admitido invocar tratamento especial pela não observância desta condição.
Artigo 12.º
Regime geral
Nos casos em que o presente despacho for omisso, o curso reger-se-á pelas disposições legais contempladas nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 216/92, de 13 de Outubro, bem como pelas disposições regulamentadas respeitantes aos cursos em vigor na Universidade de Coimbra.
19 de Abril de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
