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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10442/2022
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 114/2012, de 25 de maio, que define as atribuições e o tipo de organização interna das Direções Regionais de Cultura e bem assim a Portaria n.º 227/2012, de 3 de agosto, que define a estrutura nuclear das Direções Regionais e as competências das respetivas Unidades Orgânicas.
Considerando que, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, compete ao Dirigente máximo do serviço a criação de Unidades Orgânicas flexíveis com a definição das respetivas atribuições e competências.
Considerando, ainda, atualmente, a necessidade premente de conferir maior eficácia e racionalidade no modelo de gestão relacionado com o serviço dependente Área Arqueológica do Freixo (classificada como Monumento Nacional pelo Decreto 1/86, de 3 de janeiro, propriedade do Estado e afeta à Direção Regional de Cultura do Norte na sua gestão, integrando um regime de afetação interna direta sob a Diretora Regional, pelo Despacho n.º 824/2019, de 8 de julho) e a Escola de Arqueologia do Freixo e ainda com a Casa das Artes (imóvel que integra, conjuntamente com os respetivos Jardins, a Casa Allen, classificada como imóvel de Interesse Público, pela Portaria 192/2012, de 3 de maio, propriedade do Estado, entregue em regime de afetação à Direção Regional de Cultura do Norte), determino:
A Área Arqueológica do Freixo passará a possuir um regime de afetação sob a dependência direta da Direção de Serviços de Bens Culturais, que definirá as diretrizes de orientação estratégica para este Monumento;
A gestão de qualquer assunto relacionado com a Escola de Arqueologia do Freixo mantém-se na alçada direta da Diretora Regional de Cultura do Norte;
A Casa das Artes passará a usufruir de um regime de afetação que a coloca na dependência direta na Divisão de Promoção e Dinamização Cultural, a quem cabe definir as suas orientações estratégicas na dinamização deste espaço cultural.
Este despacho altera nesta conformidade os despachos anteriores respeitantes à mesma matéria, que com este possam conflituar, e revoga o Despacho n.º 6241/2019, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128 - de 8 de julho.
O presente Despacho produz efeitos a partir de 15 de agosto de 2022.
2022.08.11. - A Diretora Regional de Cultura do Norte, Doutora Laura Castro.
315625187