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Ato Original
Despacho n.º 10442/2024
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no âmbito dos poderes que me foram delegados pelas alíneas a), b) e h) do n.º 1 do Despacho n.º 6704/2024, de 14 de junho, subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral de Política de Defesa Nacional, Major-General Nuno Correia Barrento Lemos Pires, no âmbito das atribuições e atividades da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), os poderes que me foram delegados relativos às seguintes matérias:
a) Autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da cooperação no domínio da defesa, dos militares das Forças Armadas em missão oficial, bem como o processamento dos respetivos abonos;
b) Nomear, no âmbito do Decreto-Lei n.º 238/96, de 13 de dezembro, os militares indigitados para ações de cooperação técnico-militar, à exceção dos diretores técnicos dos projetos e dos militares em situação de reforma;
c) Prorrogar a comissão dos militares nomeados para ações de cooperação técnico-militar ao abrigo da alínea anterior, devendo ser-me dado conhecimento da intenção de prorrogação com a antecedência mínima de 15 dias;
d) Praticar todos os atos subsequentes para a execução da medida de assistência a Moçambique no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, mantendo o meu Gabinete informado com uma regularidade mensal, submetendo os respetivos relatórios de acompanhamento até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que reportam;
e) Autorizar, nos termos legais, o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, no âmbito dos poderes ora subdelegados.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, sendo ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo diretor-geral de Política de Defesa Nacional, Major-General Nuno Correia Barrento Lemos Pires, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes desde a minha nomeação pelo Presidente da República, bem como os atos praticados no âmbito do Centro do Atlântico, em relação às seguintes matérias:
a) Realização de despesas e correspondentes pagamentos, com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite do valor de despesa prevista na alínea a) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, bem como as demais competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, mediante proposta do coordenador do Grupo de Trabalho do Centro do Atlântico;
b) Deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, com integral observância das orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 51/2006, de 5 de maio;
c) Realização de despesas com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a três estrelas ou equiparado, conforme previsto na RCM n.º 51/2006, de 5 de maio.
15 de julho de 2024. - A Secretária de Estado da Defesa Nacional, Ana Isabel Marques Xavier.
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