Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 10459/2023
1 - Ao abrigo do disposto da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 8664/2022 de 7 de julho de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2022, subdelego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval, Segundo-tenente AN Daniel José Gamboa Campos Calheiros de Brito, a competência que me é delegada para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 25.000,00(euro).
2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do supramencionado despacho, subdelego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval, Segundo-tenente AN Daniel José Gamboa Campos Calheiros de Brito, a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 25.000,00(euro).
3 - Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como autorizar e emitir os meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de outubro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
5 - É revogado o Despacho n.º 5156/2023, de 17 de abril de 2023, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio.
27 de setembro de 2023. - O Comandante Naval, Vice-Almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira.
316905221