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Ato Original
Despacho n.º 10466/2026
1 - Nos termos do estabelecido nas alíneas c), e), h) e j) do n.º 1 do Despacho n.º 5197/2026, do Almirante Autoridade Marítima Nacional, de 14 de abril de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 77, de 21 de abril de 2026, conjugado com os artigos 46.º do CPA, 4.º, n.º 1, alínea c) e 7.º ambos do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual, subdelego nos Comandantes Locais da Polícia Marítima de Nazaré, Capitão-de-fragata, João Marco Figueiredo Antunes Severino Lourenço; de Peniche, Capitão-de-fragata, Nuno Miguel Mota Moreira; de Cascais, Capitão-de-fragata, José Manuel Marques Coelho; de Lisboa, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rodrigues Vicente; de Setúbal Capitão-de-fragata, Marco Alexandre de Serrano Augusto; de Sines, Capitão-de-fragata, Rui Miguel Vasconcelos de Andrade, a competência, para no âmbito de cada Comando Local da Polícia Marítima:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional; pelos militarizados da Polícia Marítima (PM) que prestem serviço no respetivo Comando Local;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos n.os 3, 9 e 11 do Despacho n.º 53/87, de 3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militarizados da PM que prestem serviço no respetivo Comando Local;
c) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militarizados da PM motoristas que prestem serviço no respetivo Comando Local;
d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10 000,00 € (dez mil euros), aos militarizados da PM que prestem serviço no respetivo Comando Local.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados ao abrigo do n.º 3 do artigo 163.º do CPA, todos os atos entretanto praticados pelos Comandantes Locais, que se incluam no âmbito da presente delegação competências, praticados entre o período compreendido entre 5 de junho de 2025 e 9 de julho de 2025.
1 de junho de 2026. - O Comandante Regional da Polícia Marítima do Centro, Paulo Alexandre Rodrigues Vicente, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
320033822
