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Ato Original
Despacho n.º 10467/2024
1 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 44.º e artigo 47.º do CPA, conjugados com a alínea d) do n.º 3 do artigo 10.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2015 de 28 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2021, de 29 de abril, delego no Chefe do Departamento de Estudos Pós-Graduados (DEPG), Contra-Almirante m23784 José Rafael Salvado de Figueiredo, a competência para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil afeto ao DEPG do Instituto Universitário Militar (IUM):
a) Autorizar, de acordo com os planos previamente aprovados pelo Comandante do IUM, quando a estes houver lugar, o gozo da licença para férias, licença por mérito, licença de junta médica, licença por falecimento de familiar, licença por casamento, licença por motivo de transferência e estatuto do trabalhador-estudante, previstos no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, no Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, na sua redação atual e no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro na sua redação atual, por força do disposto no artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
b) Assinar diplomas, certidões, suplemento ao diploma e certificados das classificações dos graus académicos e diplomas conferidos, após homologação pelo Comandante do IUM;
c) Elaborar e apresentar ao Conselho Diretivo a proposta de plano e relatório anuais de atividades referentes ao DEPG.
2 - Relativamente à gestão do pessoal militar em missões de Cooperação no Domínio da Defesa, delego, com a possibilidade de subdelegação no Chefe do Gabinete de Planeamento e programação, a autorização do gozo da licença para férias, licença por mérito e licença por falecimento de familiar, previstos no Estatuto dos Militares das Forças Armadas e a licença especial, prevista no artigo 9.º do estatuto dos militares nomeados para participarem em ações de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 238/96, de 13 de dezembro.
3 - É revogado o Despacho n.º 6641/2023, de 24 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21 de junho de 2023.
4 - Este despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados os atos praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências, pelo Chefe do DEPG, identificado no n.º 1, e que tenham sido praticados desde o dia 10 de novembro de 2023 até à entrada em vigor do presente despacho.
11 de dezembro de 2023. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.
318056086