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Ato Original
Despacho n.º 10467/2026
1 - Nos termos do n.º 1, do Despacho n.º 5400/2026, do Vice-almirante Comandante-Geral da Policia Marítima, de 27 de fevereiro de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 80, de 24 de abril de 2026, conjugado com os artigos 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), 4.º, n.º 1, alínea c) e 7.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual, subdelego nos Comandantes Locais da Polícia de Nazaré, Capitão-de-fragata, João Marco Figueiredo Antunes Severino Lourenço; de Peniche, Capitão-de-fragata, Nuno Miguel Mota Moreira; de Cascais, Capitão-de-fragata, José Manuel Marques Coelho; de Lisboa, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rodrigues Vicente; de Setúbal, Capitão-de-fragata, Marco Alexandre de Serrano Augusto, até 24 de outubro de 2025, e Capitão-de-fragata, Paulo Sérgio Gomes Agostinho, a partir desta data, de Sines, Capitão-de-fragata Rui Miguel Vasconcelos de Andrade, a competência para, no âmbito de Comandante Local, proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada um dos Comandos Locais e postos da Polícia Marítima e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos.
2 - Nos termos do estabelecido nas alíneas a), b), c), e d), do n.º 3 do Despacho n.º 5400/2026, do Vice-almirante Comandante-Geral da Policia Marítima, de 27 de fevereiro de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 80, de 24 de abril de 2026, conjugado com os artigos 46.º do CPA, 4.º, n.º 1, alínea c) e 7.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual, subdelego nos Comandantes Locais da Polícia de Nazaré, Capitão-de-fragata, João Marco Figueiredo Antunes Severino Lourenço; de Peniche, Capitão-de-fragata, Nuno Miguel Mota Moreira; de Cascais, Capitão-de-fragata, José Manuel Marques Coelho; de Lisboa, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rodrigues Vicente; de Setúbal, Capitão-de-fragata, Marco Alexandre de Serrano Augusto, até 24 de outubro de 2025, e Capitão-de-fragata, Paulo Sérgio Gomes Agostinho, a partir desta data, de Sines, Capitão-de-fragata Rui Miguel Vasconcelos de Andrade, a competência, para no âmbito de cada Comando Local da Policia Marítima:
a) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos n.os 3, 9 e 11 do Despacho n.º 53/87, de 3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militarizados da PM que prestem serviço no respetivo Comando Local.
b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço no respetivo Comando Local.
c) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional; pelos militarizados da Polícia Marítima (PM) que prestem serviço no respetivo Comando Local.
d) Autorizar a atribuição do abono da lavagem de viaturas ao pessoal militarizado da Polícia Marítima motorista que preste serviço no respetivo Comando Local.
3 - Nos termos do estabelecido na alínea e), do n.º 3 do 5400/2026, do Vice-almirante Comandante-Geral da Policia Marítima, de 27 de fevereiro de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 80, de 24 de abril de 2026, conjugado com o n.º 4, do 5400/2026, do Vice-almirante Comandante-Geral da Policia Marítima, os artigos 46.º do CPA, 4.º, n.º 1, alínea c) e 7.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual, subdelego nos Comandantes Locais da Polícia de Nazaré, Capitão-de-fragata, João Marco Figueiredo Antunes Severino Lourenço; de Peniche, Capitão-de-fragata, Nuno Miguel Mota Moreira; de Cascais, Capitão-de-fragata, José Manuel Marques Coelho; de Lisboa, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rodrigues Vicente; de Setúbal, Capitão-de-fragata, Marco Alexandre de Serrano Augusto, até 24 de outubro de 2025, e Capitão-de-fragata, Paulo Sérgio Gomes Agostinho, a partir desta data, de Sines, Capitão-de-fragata Rui Miguel Vasconcelos de Andrade, a competência, para no âmbito de cada Comando Local autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 7 (sete) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 2.500,00€, ao pessoal da PM que preste serviço nos respetivos Comandos Locais.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados ao abrigo do n.º 3 do artigo 163.º do CPA, todos os atos entretanto praticados pelos Comandantes Locais, que se incluam no âmbito da presente delegação competências, praticados entre o período compreendido entre 9 de julho de 2025 e 25 de fevereiro de 2026.
1 de junho de 2026. - O Comandante Regional da Polícia Marítima do Centro, Paulo Alexandre Rodrigues Vicente, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
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