Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 10471/2024
O Despacho n.º 1294/2024, de 2 de fevereiro, constituiu o grupo de trabalho para a promoção da língua mirandesa, determinando que este grupo de trabalho deve apresentar aos membros do Governo responsáveis pela área dos Negócios Estrangeiros, da Educação, Ciência e Inovação e da Cultura, até ao final de julho de 2024, uma estratégia de promoção e proteção da língua mirandesa e um plano de implementação de uma unidade orgânica própria para a operacionalização da referida estratégia.
O grupo de trabalho, através de proposta fundamentada, requereu às áreas governativas responsáveis a prorrogação do prazo previsto no referido despacho para entrega da documentação exigida.
Assim, nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Ministro da Educação, Ciência e Inovação e a Ministra da Cultura, ao abrigo do Despacho n.º 6582/2024, de 12 de junho, determinam o seguinte:
1 - O prazo previsto no n.º 2 do Despacho n.º 1294/2024, de 2 de fevereiro, é prorrogado até ao final de setembro de 2024.
2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
29 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 28 de agosto de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 28 de agosto de 2024. - A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues.
318072959